Título: Previsto para março, júri de Sombra trava
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Fonte: O Estado de São Paulo, 25/02/2013, Nacional, p. A6

Em dezembro de 2012, liminar do STF parou a ação até o julgamento de mérito de habeas corpus, que não tem data definida

A Justiça em Itapecerica da Ser­ra (SP) não pode marcar data pa­ra o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Som­bra", apontado pelo Ministério Público como mandante do as­sassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT). Dois habeas corpus, pendentes no Su­perior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), amarram o júri que esta­va previsto, inicialmente, para março, 11 anos depois do crime que ainda assombra o PT.

Para o Ministério Público, o prefeito foi executado porque ha­via decidido dar um fim em amplo esquema de corrupção em sua gestão do qual Sombra e ou­tros empresários seriam benefi­ciários. "Frustra ter que esperar mais um tempo, não se sabe quanto, para que Sérgio Sombra seja julgado", desabafa o profes­sor Bruno José Daniel, irmão de Celso. "Tal como funciona nos­so sistema, abrem-se espaços pa­ra retardar processos, sob o pre­texto de garantir o direito de de­fesa, que obviamente deve exis­tir. Frustra também ver a lenti­dão com que caminham os pro­cessos ligados ao esquema de desvio de recursos montado na prefeitura de Santo André."

Seis executores já foram con­denados a penas de 18 anos a 24 anos de reclusão. No dia 5 de de­zembro de 2012, o juiz Antonio Augusto Hristov considerou que o processo de Sombra, por homi­cídio triplamente qualificado, es­tava "apto a ser incluído em pauta". Mas cinco dias antes, limi­nar do STF já havia travado a ação de 90 volumes e 15 mil pági­nas. A medida acolhe pedido em habeas corpus no qual a defesa alegou cerceamento.

O advogado de Sombra, Rober­to Podval, afirma que não pôde fazer perguntas aos outros réus e que na corte estão pendentes mais demandas sobre o caso; uma põe em discussão o poder de investigação criminal do Ministério Público.

A liminar foi dada pelo minis­tro Marco Aurélio, em sua residência, às 20h25 de 1.° de dezembro. Tudo fica parado até julga­mento de mérito do habeas, que não tem data. O ministro desta­cou que a "defesa técnica, inafastável", faz parte do processo cri­minal. Ele observa que a defesa de um acusado pode questionar "fato não bem esclarecido" e "formular perguntas correspon­dentes e pertinentes".

O juiz de Itapecerica já enviou informações ao STF e ao STJ, on­de a defesa ingressara com outro habeas corpus em 16 de abril, mas a ministra Laurita Vaz inde­feriu liminar. O juiz ressalta que, quando do encerramento da ins­trução, a defesa de Sombra "na­da requereu para sanar possível irregularidade relativa ao indefe­rimento de reperguntas ou escla­recimentos nos interrogatórios dos corréus"./F.M