Título: Receita libera hoje o programa do IR 2013
Autor: Lima, Bianca Pinto
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/02/2013, Economia, p. B6

A Receita Federal libera a par­tir das 8 horas de hoje o down­load do programa de declara­ção do Imposto de Renda 2013. O prazo de envio do documen­to tem início sexta-feira e vai até 30 de abril.

A declaração pode ser entre­gue pela internet (até as 23h59 min 59S de 30 de abril) ou em disquete nas agências do Ban­co do Brasil ou da Caixa Econô­mica Federal durante o horário de expediente. O Fisco prevê o recebimento de 26 milhões de documentos neste ano, ante 25 milhões em 2012.

As fontes pagadoras devem en­viar o informe de rendimentos aos funcionários até quinta-fei­ra. Caso não receba o documen­to, o empregado deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha. Quem entregar o IR fora do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo.

O saldo do IR poderá ser pago em até oito parcelas, sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50. A primeira cota vence em 30 de abril.

Para auxiliar os leitores do Es­tado nesse período de declara­ção, a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci responde­rá às dúvidas a partir de sexta-fei­ra. As questões devem ser envia­das para o e-mail imposto.renda@estadao.com.

Novidades. Este ano, o contri­buinte poderá importar informa­ções da declaração anterior rela­tivas a pagamentos efetuados. Será possível, por exemplo, pu­xar dados de escolas, médicos e planos de saúde, atualizando apenas o valor.

Também houve mudanças nas doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adoles­cente (nacional, distrital, esta­duais e municipais). Agora, o contribuinte poderá fazer a doa­ção no momento da declaração.

A pessoa deverá escolher para qual fundo quer doar e a Receita repassará o valor. Quem não fez doações durante o ano poderá dar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Quem já fez não poderá exceder o limite de 6%. O próprio sistema infor­mará os valores permitidos.

Os limites para dedução tam­bém foram ajustados. Para de­pendentes, passou para R$ 1.974,72. Já para gastos com edu­cação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica fi­cou em R$ 985,96.

Está obrigado a prestar contas ao Fisco o contribuinte que recebeu no ano de 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isen­tos cuja soma superou R$ 40 mil.

Também devem declarar as pessoas que obtiveram, em qual­quer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercado­rias e de futuros.

Atividade rural. Em relação à atividade rural, deve entregar o documento quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos an­teriores ou de 2012.

Também está obrigada a pes­soa que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$300 mil.

Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital aufe­rido na venda de imóveis residen­ciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias, também deve se preparar para prestar contas.

Da mesma forma, aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2012 e nesta condição se encon­travam em 31 de dezembro tam­bém precisarão declarar o IR.

O uso de certificado digital - na hora de transmitir o docu­mento - é obrigatório ao contri­buinte que em 2012 recebeu ren­dimentos tributáveis, tributa­dos exclusivamente na fonte ou isentos superiores a R$ 10 milhões. Ou ainda para quem reali zou pagamentos de rendimen­tos a pessoas jurídicas ou físicas cuja soma foi superior também a R$ 10 milhões.

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