Título: TRF libera propaganda de alimentos ricos em gordura
Autor: Gallucci, Mariângela; Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/02/2013, Vida, p. A23

Desembargadores confirmam suspensão de resolução da Anvisa de 2010 que regulamentava essa publicidade.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região confirmaram ontem a suspensão de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2010 que regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio e bebidas não alcoólicas com baixo teor nutricional.

A 6.ª Turma do TRF rejeitou um recurso da Anvisa e manteve uma decisão da Justiça Federal em Brasília que já havia anulado a resolução. A norma determinava a veiculação de advertências associando o consumo dos produtos a problemas de saúde como diabete, pressão alta e obesidade.

A Justiça também tinha ordenado que a Anvisa não aplicasse sanções pelo eventual descumprimento da resolução.

Para conseguir suspender a regra, o advogado da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Luís Roberto Barroso, sustentou que a publicidade é uma forma de liberdade de expressão e só pode ser restringida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

"A Anvisa tem poder para aplicar a lei vigente, mas não possui competência para inovar no ordenamento jurídico criando novas normas", argumentou a Abia. "As cláusulas de advertência contidas na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n. 24/2010- Anvisa não visam alertar o público.

Elas são contra a propaganda." Para o relator do recurso no TRF, desembargador Jirair Meguerian, a Constituição Federal não atribuiu à Anvisa competência para regulamentar o assunto. Segundo Meguerian, a Constituição é clara ao estabelecer que compete à lei federal estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde. Para o desembargador, a Anvisa criou uma obrigação nova, o que não era possível.

Procurada, a Anvisa afirmou que somente se manifestaria depois de formalmente notificada. O gerente técnico do Instituto de Defesa do Consumidor, Carlos Thadeu de Oliveira lamentou a decisão da Justiça. "É uma notícia ruim. As advertências poderiam ajudar na conscientização sobre os riscos do consumo excessivo desses alimentos."

Outras ações. A diretora de Defesa e Futuro do Instituto Alana, Isabella Henriques, diz que a decisão abre um precedente, mas não esgota o assunto. "Há na Justiça outras nove ações semelhantes. E, em alguns dos processos, a decisão, mesmo em segunda instância, foi favorável à Anvisa." Para Isabella, a resolução representaria um instrumento importante para reduzir o consumo de alimentos ricos em gorduras, açúcares e sal entre a população adulta, mas teria uma eficácia limitada entre as crianças, "Para esse público, advertências têm alcance muito restrito."

Mesmo sem a resolução da Anvisa, diz Isabella, o País tem mecanismos para evitar abusos na propaganda, mas eles não são colocados em prática. "As regras existentes dão margem ao maior controle, basta uma nova interpretação do Judiciário."