Título: Denúncias contra Chalita já foram arquivadas, diz defesa
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Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2013, Nacional, p. A8
Em meio à sucessão de denúncias de enriquecimento ilícito, corrupção e fraudes atribuídas ao deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), seus advogados entregaram ao Ministério Público de São Paulo documentos que o inocentariam de parte das acusações feitas pelo analista de sistemas Roberto Grobman.
Manifestações da Procuradoria-Geral da República, pareceres do próprio Ministério Público estadual e até decisão de arquivamento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, fazem parte da estratégia da defesa. Os advogados de Chalita sustentam que o delator apenas repete relatos já investigados.
Na documentação, consta manifestação de procuradores da República e de um promotor a favor do arquivamento das investigações de enriquecimento ilícito na compra de uma cobertura em Higienópolis. Nos dois casos, os responsáveis pela investigação argumentaram que o ex- secretário de Educação paulista tinha recursos para adquirir o imóvel, localizado numa região nobre da capital paulista.
Em 2012, o ministro Celso de Mello mandou arquivar o inquérito sobre a compra do apartamento ao acatar sugestão da sub- procuradora-geral da República Cláudia Sampaio. A investigação foi para o STF porque Chalita, deputado, tem foro privilegiado.
"Conforme as declarações juntadas, o investigado possuía, no ano de 2004, renda suficiente para adquirir o imóvel situado na rua Rio de Janeiro pelo valor de R$ 2,1 milhões", afirmou a sub- procuradora. O deputado anexou documentos para dizer que, noanode2003, receberam a herança de R$ 843 mil. Com a remuneração na época, de R$ 452 mil, e aplicações financeiras de R$ 2,5 milhões, Chalita teria conseguido adquirir o imóvel.
"Inexistindo, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o investigado, não pode o STF recusar o pedido, deduzido pelo próprio chefe do Ministério Público Federal (Roberto Gurgel), de que os autos sejam arquivados", disse Mello.
Em 2004, o Ministério Público Estadual já havia aberto investigação sobre eventual enriquecimento ilícito na compra do apartamento. Em dezembro, o promotor Luiz Fernando Pinto Júnior arquivou a apuração. "Por intermédio de valores recebidos por herança e de seus próprios rendimentos, com fonte declarada, o representado mostrou total capacidade de adquirir imóveis", disse, então, o promotor. Em 2005, o Conselho Superior do MP referendou a decisão.
Entre os documentos esta uma investigação do Ministério Público Eleitoral sobre eventual omissão na declaração de bens em 2008, quando Chalita não teria mencionado a compra de uma editora. Segundo o MP, não havia necessidade de declarar a empresa, da qual ele havia se desvinculado em 2004.
"Arquive-se"
Celso de Mello
Ministro do STF (em 2012) "Inexistindo, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o investigado não pode o STF recusar o pedido, deduzido pelo próprio chefe do Ministério Público Federal (Roberto Gurgel), de que os autos sejam arquivados"