Título: Vender créditos fere lei fiscal, diz TCU
Autor: Fabrini, Fábio ; Rizzo, Alana
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/03/2013, Nacional, p. A7

Tribunal vê ilegalidade em operações de Estados e municípios que captam recursos de investidores cm troca de recebíveis da dívida ativa

Sujeitos a limites de endividamento, prefeitos e governadores estão comprometendo o caixa de gestões futuras com operações financeiras moldadas para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em vez de recorrer a empréstimos tradicionais, submetidos ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ofertam a investidores, em troca de receita antecipada, recursos a serem pagos por créditos da dívida ativa. Pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam irregularidades na manobra e alertam para os riscos à saúde financeira de Estados e municípios.

Com foco em operação da Prefeitura de Belo Horizonte, a fiscalização põe em xeque captações de natureza idêntica, lançadas pelos governos de São Paulo e Minas Gerais - que já obtiveram quase R$ 1 bilhão por meio de "cessões de direitos creditórios". Cidades de grande porte, como a capital paulista, pretendem fazer o mesmo. Em instituições oficiais, como o Banco do Brasil, os pedidos de gestores públicos se avolumam.

Para contornar essas regras, prefeitos e governadores classificam as operações como "alienações de direitos" ou "Vendas de ativos", e não operações de crédito. Oficialmente, o poder público continua como titular da dívida ativa, com a prerrogativa de cobrar os débitos atrasados de contribuintes inadimplentes. Na prática, a receita que será obtida por meio das cobranças é usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.

Para a área técnica do TCU, que já concluiu relatório a respeito, e o Ministério Público de Contas, trata-se, sim, de uma operação de crédito como previsto na LRF, cabendo aos gestores submeter as operações às exigências da lei. O principal argumento é que, a despeito do rótulo dado pelos gestores, as operações pressupõem obrigação financeira por parte dos Estados e municípios. Como ocorre nos empréstimos tradicionais, em troca de dinheiro antecipado, promete- se entregar, no futuro, dinheiro acrescido de juros.

O processo corre em sigilo no TCU, sob relatoria do ministro Walton Alencar, que preparará voto baseado nas conclusões da área técnica e levará o caso a julgamento. Se o plenário considerar as operações irregulares, gestores que descumpriram as normas se sujeitariam às sanções da LRF, que prevê até reclusão, de um a dois anos. Caso contrário, o caminho estará aberto para outros municípios e Estados criarem operações semelhantes.

Operações. Em Belo Horizonte, a prefeitura lançou um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), cujas cotas serviriam para captar R$ 100 milhões. Os investidores seriam remunerados, em quatro anos, com o fluxo de caixa de débitos atrasados que somam R$ 4,8 bilhões. Em média, por ano, o município arrecada cerca de R$ 100 milhões dos contribuintes em atraso. Pelas regras, parte dessa verba não estaria mais à disposição do gestor futuro. Seria usada para pagar a antecipação feita pelo antecessor.

A captação seria feita em parceria com o Banco do Brasil, que teve dúvidas sobre a operação e decidiu consultar autoridades a respeito, o que motivou o processo no TCU.

No Estado de São Paulo, a Companhia Paulista de Securitização (CPSEC) obteve R$ 600 milhões por meio da venda de títulos, lastreados numa dívida ativa de R$ 2,1 bilhões, referente a créditos de ICMS parcelados. A operação foi autorizada por lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2009. Segundo a empresa, o valor captado foi investido na expansão do metrô.

"A gente fez uma operação e teve a preocupação de ter pareceres da consultoria jurídica e da Procuradoria-Geral do Estado, e de encaminhar um projeto ao Legislativo. É uma venda de ativos", sustenta o presidente da CPSEC, Jorge Luiz Ávila da Silva. Ele afirma que a cessão de direitos creditórios é mais vantajosa, por exemplo, que buscar financiamentos externos, sujeitos a variações cambiais.

Quanto maior é o bolo da dívida ativa envolvido nas operações, maior é a expectativa de arrecadação e, com isso, menor o risco de calote. Por isso, Estados e municípios oferecem somas altas como lastro.

A Prefeitura de São Paulo criou sua companhia de securitização e prepara operação nos mesmos moldes, em parceria ; com o banco JP Morgan.

A ideia é amealhar de R$ 300 milhões a R$ 700 milhões. Os investidores receberão recursos de contribuintes que devem mais de R$ 2 bilhões. "A vontade é realizar o quanto antes, este ano", diz o secretário adjunto de Finanças, Antônio Paulo Vogel de Medeiros.

O Governo de Minas se diz pioneiro nesse tipo de operação. Em 2012, a Minas Gerais Participações (MGI), ligada à Secretaria da Fazenda, captou R$ 316 milhões - o lastro em dívida era de R$ 1,8 bilhão. "Os recursos sempre são finitos. Como o governador vai negar receita? Se a lei não nega (a operação), você tem a obrigação de buscar recursos alternativos", afirma o subsecretário do Tesouro Estadual, Eduardo Codo.

Limites

A LRF fixa Limites de endividamento para Estados e municípios (200% e 120% da receita, respectivamente). Por isso, as operações de crédito dependem de autorização do Tesouro.