Título: TCU se equivoca ao interpretar Lei Fiscal, diz economista
Autor: Peron, Isadora
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/03/2013, Nacional, p. A7

Um dos criadores da LRF, Raul Velloso afirma que operações de vendas de ativos feitas por Estados e municípios são legais

Um dos responsáveis pela elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o economista Raul Velloso, afirmou ontem que a interpretação de alguns analistas do Tribunal de Contas da União (TCU) de que operações feitas por Estados e municípios para vender créditos fere a norma é "equivocada" e que o mecanismo não é apenas "legal" como "Válido e correto".

"A interpretação dos técnicos do TCU está sendo jurídica, não econômica. A LRF não foi feita para impedir todo e qualquer procedimento, mas para evitar abusos", disse, referindo-se à lei aprovada em 2000, que fixa limites de endividamento para Estados e municípios (200% e 120% da receita, respectivamente).

Segundo o Estado relatou ontem, pareceres do órgão apontam irregularidades na manobra que vem sendo colocada em prática por Estados e municípios de ofertarem a investidores, em troca de receita antecipada, recursos a serem pagos por créditos da dívida ativa.

Prefeitos e governadores têm feito operações que chamam de "alienações de direitos" ou "vendas de ativos", que funcionam assim: oficialmente, o poder público continua como titular da dívida ativa, com a prerrogativa de cobrar os débitos atrasados de ; contribuintes inadimplentes. Na prática, a receita que será obtida por meio das cobranças é usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.

Para a área técnica do TCU, esse mecanismo seria uma operação de crédito como as que estão prevista na LRF e, por isso, como ocorre quando um governo faz um empréstimo tradicional, teria de submetê-lo ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O caso será levado a julgamento, mas se o órgão considerar as operações irregulares, gestores que descumpriram as normas se sujeitariam às sanções da LRF, que prevê até reclusão.

Velloso, no entanto, concorda com a argumentação dos Estados e municípios de que as operações não foram usadas para dissimular endividamento. Segundo ele, ao lançar mão desse recurso o governo só tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecadação. Ou seja, o risco é dos investidores, diferentemente do que acontece quando se recorre a outros empréstimos, onde se exigem garantias.

Crítica

RAUL VELLOSO

ECONOMISTA "Os técnicos do TCU estão sendo xiitas. A interpretação está sendo jurídica, não econômica".