Título: A briga pelos royalties
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/03/2013, Notas e informações, p. A3

Brasília

Ao contrário do que afirmam alguns congressistas, a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia de suspender temporariamente as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo aprovadas pelo Congresso não diminui nem desrespeita os poderes e as competências do Legislativo. Judiciosamente argumentada, a. medida liminar concedida pela ministra em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro contra a lei dos royalties apenas afasta o risco imediato de desrespeito a normas constitucionais. Além disso, evita a ocorrência de danos financeiros irreversíveis, mesmo que os cálculos de distribuição dos royalties venham a ser revistos.

Parlamentares contrariados com a decisão argumentam que, ao suspender a vigência das novas regras, a ministra Cármen Lúcia desconsiderou o fato de que essas regras foram aprovadas por ampla maioria no Congresso, que, para isso, em atitude rara, derrubou um veto presidencial. A questão, porém, não é de maioria, e sim de respeito à Constituição. "Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição", resumiu o advogado Luís Roberto Barroso, que assina a ação ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.

Depois de longa negociação, o Congresso havia aprovado uma fórmula de distribuição de royalties que agradava aos Estados não produtores de petróleo, em detrimento dos produtores. Por considerar que a medida feria direitos adquiridos dos Estados produtores e rompia contratos, por estender a nova fórmula de distribuição para as áreas que já estão produzindo petróleo, a presidente Dilma Rousseff vetou essa distribuição.

Com a derrubada do veto, os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os dois maiores produtores de petróleo do País, recorreram ao STF contra a lei que consideram inconstitucional. O governo do Estado de São Paulo - que hoje tem direito a uma fatia menor dos royalties, mas se tornará grande produtor caso as estimativas de produção da área do pré-sal se confirmem - também recorreu ao Supremo.

O governo do Rio argumentou que a aplicação do novo rateio dos royalties lhe imporia uma perda imediata de receita, já prevista em orçamento, de R$ 1,6 bilhão. Até 2020, as perdas podem alcançar R$ 27 bilhões, o que, segundo o autor da ação, afetará as obras para eventos como a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.

Diante do risco iminente de perdas irreversíveis de receita por parte do governo do Rio, a ministra Cármen Lúcia decidiu com rapidez. Segundo ela, os argumentos jurídicos apresentados pelo governo fluminense, bem como "os riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos Estados e municípios", impuseram sua decisão imediata de suspender a vigência da nova fórmula de distribuição dos royalties.

Referindo-se ao fato de que o Congresso estendeu a aplicação dessa fórmula ao petróleo que já está sendo extraído de blocos licitados há bastante tempo, alterando, portanto, contratos em plena vigência, a ministra observou: "Já se disse que o Brasil vive incertezas quanto ao futuro, mas tem também insegurança quanto ao presente e, o que é pior e incomum, também tem por incerto o passado".

Outro argumento utilizado peia ministra do STF baseia-se na definição que a Constituição dá a royalties e a seus titulares. Royalties são compensações devidas a Estados e municípios de onde são extraídos petróleo, gás natural ou outros recursos. Desse modo, não se pode falar em royalties do petróleo devidos a Estados de onde não se extrai nenhuma gota de petróleo.

Como previsto, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que, tão logo a liminar seja publicada, o Legislativo apresentará as informações necessárias para tentar derrubá-la.

A irritação dos parlamentares com a decisão - que será examinada pelo plenário do STF, em data ainda não definida no entanto, nada tem a ver com os aspectos econômicos e constitucionais da questão, mas com seus interesses eleitorais contrariados.

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 20/03/2013 05