Título: Liminares permitem que Paraíba e Ceará façam operações de crédito
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/03/2013, Nacional, p. A4

Decisões deram a esses Estados certidões que lhes permitem conseguir recursos em instituições como o BNDES

Brasília

Decisões liminares do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, garantiram à Paraíba e ao Ceará o direito a certidões positivas com efeito de negativas, permitindo que esses Estados realizassem operações de crédito. A existência de dívidas com precatórios é um embaraço à obtenção de recursos em instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A decisão favorável à Paraíba foi ratificada em fevereiro pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao recorrer ao corregedor, o governo paraibano argumentou que o Tribunal de Justiça (TJ) tinha se recusado a fornecer uma certidão sobre a regularidade dos repasses mensais de recursos feitos para o pagamento de precatórios, o que teria causado dificuldades à negociação do Estado e do BNDES para a celebração de um convênio.

Ao atender ao pedido do governo, Francisco Falcão citou a correição realizada no TJ da Paraíba e disse que boa parte dos precatórios deverá ter o seu valor reduzido. "À toda evidência, os valores exigidos pelo tribunal estão equivocados", afirmou.

Francisco Falcão

Corregedor Nacional de Justiça

"O Estado do Ceará encontra-se com risco concreto de sofrer grave prejuízo financeiro e se ver privado de vultosos recursos essenciais para a regularização das finanças públicas e desenvolvimento da região"

Para Entender

A decisão do Supremo

O Supremo Tribunal Federal declarou, no dia 14 deste mês, inconstitucional uma emenda à Constituição, aprovada em 2009, que criou um novo regime de pagamentos de precatórios - as dívidas do poder público resultantes de sentenças judiciais.

A partir de ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os ministros da Corte derrubaram dispositivos legais que permitiam o parcelamento dos débitos em até 15 anos, a realização de leilões de precatórios, a correção dos títulos por índices que não recompõem os valores devidos e a possibilidade de compensação, no caso de "o credor com o poder público tiver dívidas com ele.

O Supremo ainda deverá definir se vai ocorrer uma modulação do julgamento, deixando claro quais os efeitos práticos da decisão tomada. Um dos pontos a definir é ò que ocorrerá com os pagamentos realizados com base na emenda.

No despacho favorável ao Estado do Ceará, Falcão também fez referência à dúvida sobre a regularidade dos cálculos da dívida com precatórios. Ele observou que a incerteza sobre a adimplência ou não do Estado em relação aos pagamentos estava causando inconvenientes na obtenção de operações de crédito.

"Afirma-se no petitório inicial que o Estado do Ceará encontra- se com risco concreto de sofrer grave prejuízo financeiro e se ver privado de vultosos recursos essenciais para a regularização das finanças públicas e desenvolvimento da região", afirmou.

Concedida originalmente em dezembro por uma juíza auxiliar da corregedoria, a liminar favorável ao Ceará foi ratificada em fevereiro por Falcão. Além de garantir a certidão, a decisão afastou o risco de ordem de sequestro de verbas públicas do Estado. /M.G.