Título: CNJ apura erros que elevaram dívidas de precatórios pagos por Estados
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/03/2013, Nacional, p. A4

Passivo judicial. Conselho Nacional de Justiça identificou em 2012 equívocos no cálculo do débito da Paraíba de quase R$ 100 milhões pagos acima do devido; no Ceará, valor a mais chega a R$ 60 milhões e Corregedoria já anunciou correições também em Sergipe e na Bahia

Além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucional o sistema de pagamento de precatórios, a recente descoberta de erros no cálculo de dívidas judiciais vem agitando Judiciário, Executivo e credores. Tudo começou quando o atual corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, anunciou que ocorreram equívocos no cálculo da dívida do Estado da Paraíba.

"Há perspectiva de quase R$ 100 milhões pagos acima do valor", disse Falcão, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro.

Conforme levantamento divulgado em meados de 2012 pelo CNJ, o Estado do Paraíba tinha uma dívida com precatórios de R$ 405,9 milhões. Mas, após uma correição no setor, concluída em fevereiro, o corregedor concluiu que "houve erro, sem má-fé" do tribunal e do governo paraibano, uma vez que a procuradoria aprovou os cálculos. De acordo com Falcão, os valores pagos a mais terão de ser devolvidos.

Depois do anúncio sobre os erros de cálculo nos precatórios da Paraíba, uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça analisou a situação das dívidas judiciais do Ceará e também concluiu que existiam equívocos, que, se corrigidos, poderão representar uma economia de cerca de R$ 60 milhões ao Estado, correspondentes a 15% do total das dívidas.

Em um dos casos, a corregedoria afirma ter encontrado um erro de cálculo que aumentou o valor do precatório devido pelo Estado do Ceará em R$ 6,4 milhões. Uma diligência será realizada na Justiça de primeira instância para apurar quem foi o responsável pelo cálculo.

DER. Outro caso que chamou a atenção da equipe responsável pela correição trata de uma dívida do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O precatório foi incluído na lista de pagamento quando ainda era questionado na Justiça. O valor da dívida é elevadíssimo. Só os honorários a serem pagos ao advogado que venceu a causa, considerada simples, somam R$ 33,4 milhões em valores desatualizados. Os honorários correspondem a 10% do valor da condenação.

Após o anúncio da descoberta de erros de cálculo em precatórios da Paraíba e do Ceará, o corregedor vai fazer correições em Sergipe e Bahia.

Reestruturação. De acordo com levantamento divulgado pelo CNJ no ano passado, as dívidas totais dos Estados e municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário somavam 84 bilhões. A então corregedora, Eliana Calmon, determinou a realização de um trabalho de reestruturação nos setores de precatórios com o objetivo de afastar riscos de corrupção e garantir que os credores recebessem os valores a que tinham direitos. Parte das dívidas tinha origem em ações judiciais iniciadas há mais de um século.

Na época, o Conselho Nacional de Justiça tinha sido informado sobre a detenção de um grupo no Rio Grande do Norte por suspeita de envolvimento num esquema fraudulento de pagamento de precatórios. Esse suposto esquema era suspeito de atuar desde 2008 por meio da duplicação do número de beneficiários, incluindo nomes de fantasmas.

Em 2011 e 2012, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso fez uma ampla análise nos precatórios. Antes dos pagamentos, os valores eram revistos.

De acordo com informações do CNJ, esse trabalho permitiu uma redução na dívida total de R$51,3 bilhão para menos de R$ 300 milhões. Foram descobertos casos de precatórios indevidos e que já tinham sido pagos, erros de cálculo, entre outras irregularidades.

Futuro. Além do anúncio sobre os erros nos cálculos de precatórios, a decisão do STF declarando inconstitucional o sistema de pagamento de precatórios coloca dúvidas sobre o futuro do pagamento das dívidas judiciais.

Os ministros do Supremo concluíram que a emenda dos precatórios desrespeitava princípios da Constituição federal, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido, o respeito à coisa julgada e a separação de Poderes. A emenda estabelecia que o pagamento dos precatórios poderia ser parcelado em até 15 anos e previa a realização de leilões de títulos.

Em breve, o Supremo Tribunal Federal deverá voltar ao tema. Os ministros terão de definir como ficará o sistema de pagamentos após a derrubada da emenda. Eles também terão de analisar a situação dos pagamentos já realizados e em curso. A data dessa sessão do Supremo ainda não está marcada.