Título: STF nega prazo maior para defesa de condenados
Autor: Rizzo, Alana ; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/04/2013, Nacional, p. A5

O presidente do Supremo Tribu­nal Federal, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou ontem pedido feito por um grupo de 15 advoga­dos de condenados no julgamento do mensalão para que fosse da­do mais prazo para apresentação de recursos. Como consequência da decisão, os defensores te­rão apenas cinco dias - a partir da publicação da decisão por escri­to, o chamado acórdão - para questionar a decisão tomada em dezembro pelo STF que conde­nou 25 dos 31 réus do processo.

O pedido recusado por Barbo­sa era assinado por advogados como o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que de­fende ex-dirigentes do Banco Ru­ral condenados no julgamento do mensalão. Também assinava a petição José Luís Oliveira Li­ma, que representa o ex-minis­tro da Casa Civil José Dirceu.

O presidente do STF já tinha negado um pedido semelhante, feito pela defesa do empresário Ramon Hollerbach. Os advoga­dos de Hollerbach recorreram da decisão e pediram que o assun­to seja apreciado pelo plenário.

O Supremo ainda não publi­cou oficialmente a decisão sobre o processo do mensalão, que de­morou quatro meses e meio para ser tomada e apontou a existên­cia de uma quadrilha que des­viou recursos públicos para com­prar o apoio político no Congres­so Nacional, entre 2003 e 2005, para o governo do então presi­dente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ainda falta o voto do ministro Celso de Mello. O prazo para a publicação terminou anteontem. Com o atraso, dificilmente os cul­pados iniciarão o cumprimento das penas neste ano. E possível que figuras como Dirceu e os de­putados José Genoino e João Paulo Cunha tenham de cumprir a pena, em alguns casos de cadeia, em 2014, ano de eleições presiden­ciais.