Título: FGTS de doméstica não terá multa, prevê projeto
Autor: Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/04/2013, Economia, p. B9

Proposta também reduz as alíquotas de contribuição à Previdência e ao FGTS e eleva de quatro para seis meses período de licença maternidade.

O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP) apresentou ontem mais um projeto de lei cortando custos para os patrões na regulamentação da emenda constitucional que assegurou aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. A proposta reduz as alíquotas de contribuição à Previdência e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e elimina a multa em caso de demissão sem justa causa. Por outro lado, eleva de quatro para seis meses a licença maternidade para as domésticas.

O projeto de lei cria a figura do micro empregador doméstico e um regime especial para o pagamento dos encargos trabalhistas - INSS e FGTS. A proposta também abre a possibilidade de contrato temporário nos casos de licença maternidade da empregada ou por afastamento devido a acidente de trabalho. Sem profissão regulamentada, a proposta iguala o cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência ao empregado doméstico.

A comissão especial formada por deputados e senadores para tratar da implementação dos direitos das domésticas deve discutir o projeto na próxima quinta-feira. Sampaio afirmou que o projeto trata do aspecto tributário e que outros pontos ainda terão de ser regulamentados.

Demissão. "O projeto não aborda todos os itens, mas o aspecto tributário para evitar que o empregador demita por receio de pagar os encargos com a vigência da emenda constitucional", afirmou Sampaio. "A nossa visão é a de simplificar e reduzir a cobrança de encargos, porque queremos garantir o direito das domésticas e evitar que empregadores usem esses direitos para demitir".

A proposta reduz o recolhimento do INSS. Atualmente, são 20% e isso deve cair para 8%. Desse porcentual, 5% seriam pagos pelo empregador e os 3% restantes, pelo empregado. Já a contribuição ao FGTS cai de 8% para 4%. Os dois encargos serão recolhidos em um documento único mensal. De acordo com o projeto, o empregador doméstico não está sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de despensa sem justa causa. "A relação do empregador doméstico não é igual ao da empresa com o funcionário. A empresa visa o lucro e o outro, o bem-estar da família", argumentou o deputado da oposição.

O projeto prevê ainda que, em caso de morte do empregador ou cônjuge, quando houver motivos financeiros que reduza a renda familiar do empregador, comprovada por período superior a três meses, ou invalidez do empregador não haverá penalidade por demissão, mesmo com falta de justa causa. O projeto não trata do emprego de babás porque, nesses casos, a contratação é por tempo determinado.

Carlos Sampaio

"Ideia é simplificar e reduzir a cobrança de encargos, para garantir o direito das domésticas e evitar que empregadores usem esses direitos para demitir."