Título: Justiça nega pedido de Aécio para extinguir processo
Autor: Bergamasco, Débora ; Villaverde, João
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/04/2013, Nacional, p. A4

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do pré-candidato tucano à Presidência, senador Aécio Neves, que pedia extinção de uma ação na qual ele é acusado de improbidade administrativa por não ter aplicado em saúde o mínimo previsto na Constituição de 2003 a 2008, quando governava o Estado. Aécio é acusado de ter incluído na prestação de contas do governo gastos de mais de R$ 3,5 bilhões em saneamento feitos com recursos da Companhia de Saneamento de Minas (Copasa) como se fossem investimentos do caixa do Estado em saúde.

Por meio de nota, a assessoria de Aécio informou que, antes da aprovação da Emenda Constitucional 29, que definiu os porcentuais mínimos de investimento em saúde, cabia aos Tribunais de Contas estaduais definir a questão. "Muitos Estados brasileiros consideravam que gastos com saneamento podiam ser considerados investimento em saúde", diz a nota. / marcelo portela