Título: Senado aprova projeto que cria a desaposentadoria
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/04/2013, Economia, p. B6

O Senado aprovou ontem o projeto que permite aos aposentados que voltaram a trabalhar, ainda que por um curto período, pedir o recálculo do benefício. É a chamada desaposentadoria, que pode aumentar em ate duas ou três vezes o valor recebido hoje pelos aposentados, dependendo da contribuição e da idade. Comum rombo de R$ 50 bilhões em 20 anos, segundo estimativa do Ministério da Previdência Social, o governo à^iz não ter posicionamento sobre a matéria, segundo o líder no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Hoje, no Brasil, 500 mil aposentados continuam ativos.

Sem querer opinar sobre o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende judicialmente o INSS, considera a prática da desaposentação ilegal da forma como é feita atualmente. Para o diretor substituto do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU, Gustavo Augusto Freitas de Lima, a Constituição Federal proíbe que seja feita a desaposentadoria.

Para ele, por uma questão de isonomia, a primeira aposentadoria deveria ser devolvida. "O STJ (Superior Tribunal Federal) tem julgado algumas questões favoráveis aos aposentados, mas o próprio Supremo já reconheceu a existência de uma discussão constitucional, e não cabe ao STJ decidir sobre constitucionalidade", afirmou Gustavo de Lima.

Processos. De acordo com a AGU, atualmente há mais de 24 mil processos com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria. Esse alto número de processos requisitando a revisão do benefício levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a escolher, em 2011, um dos recursos extraordinários que chegaram à Corte para ter efeito de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Hoje a desaposentadoria já é assegurada a servidores públicos, mas segundo Paim é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um "tratamento mais igualitário".

De acordo com o texto aprovado ontem na Comissão de Assuntos Sociais, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social poderá renunciar ao benefício e voltar à atividade, para tentar receber um benefício maior do INSS. Ainda segundo a medida, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálcu-

lo do benefício para uma nova aposentadoria.

O doutor em Direito Previden-ciário Guilherme Carvalho des-! tacaque a ação fica mais rentável para a terceira idade, para quem

i o fator previdenciário é positivo.

"Fica acima de qualquer inves-

1 timento que o aposentado possa fazer na terceira idade, eleva o poder de compra. O benefício pode duplicar e até triplicar", destacou. O advogado calculou que uma pessoa com renda em torno de R$ 1,5 mil, após aposentar contribuiu por cerca de quatro anos, pode ter a renda elevada para até R$ 3,5 mil, a depender da idade.

O texto segue, agora, para a Câmara dos Deputados. Como a futura lei vai funcionar 0 que é a desaposentadoria?

É a troca da aposentadoria menos vantajosa por uma mais

1 vantajosa. Significa pegar a

| aposentadoria defasada e, em ato contínuo, receber uma aposentaria em um valor maior depois da volta ao .trabalho.

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Quais são os requisitos para pedir o recálculo?

É necessário estar aposentado e ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a aposentadoria,

ou seja, ter voltado a trabalhar mesmo que por algum período

após a aposentadoria.

Como pedir o recálculo do

valor hoje?

Após a aprovação da lei, isso poderá ser feito em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje,porém, escritórios especializados em direito previdenciário podem auxiliar na simulação para

demonstrar à Justiça a defasa-gem na aposentadoria. Existe a possibilidade de se devolver o que já recebeu da aposentadoria anterior?

O texto do projeto aprovado ontem veta essa possibilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a renúncia à aposentadoria é um direito e não obriga a restituição dos valores.

Fonte: Projeto de Lei do Senado n° 91/2010 e advogados