Título: VARIG E TAM: VÔOS CONJUNTOS ACABAM EM 90 DIAS
Autor:
Fonte: O Globo, 24/02/2005, Economia, p. 29
A Varig e a TAM vão encerrar formalmente em 90 dias a parceria que começou em 2003 e deveria resultar numa fusão. O Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade), ligado ao Ministério da Justiça, aprovou ontem o fim do compartilhamento de vôos das duas empresas num prazo de três meses. Após este período, elas devem apresentar um relatório dos resultados.
Luiz Carlos Prado, conselheiro do Cade e relator do processo, disse que as empresas dividiam 60% dos vôos, mas que a separação será uma tarefa simples:
¿ A única dificuldade é que há reservas e passagens já vendidas, e as empresas precisam deste período de 90 dias para realizar os ajustes e passar a operar em separado. Não haverá prejuízos para o consumidor, nem a necessidade de remarcação de vôos.
O compartilhamento de vôos (code share) seria o primeiro passo para a formação de uma nova empresa de aviação civil, englobando Varig e TAM. Segundo Prado, a proposta de fusão tinha sentido no quadro de crise do setor aéreo de dois anos atrás. Mas Varig e TAM desistiram e fizeram os trâmites legais para desfazer a parceira.
Na época do anúncio de fusão, as empresas assinaram com o Cade um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação. Em caso de mudança de planos, Varig e TAM teriam que seguir os termos do acordo, que visa a respaldar o consumidor. Foi isso que o Cade solicitou e as companhias fazem agora.
O conselheiro ressaltou que, após os 90 dias, as empresas devem manter estratégias distintas de mercado:
¿ Cada uma delas passa a ter estratégias próprias, como a possibilidade de realocar linhas e de estabelecer horários. Se não desfizerem o code share em 90 dias, estarão sujeitas à legislação contra cartéis.
Em maio de 2004, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda recebeu um pedido de investigação feito pelo relator da fusão Varig-TAM no Cade por denúncia de cartel. A Seae apontou indícios de irregularidades, com as empresas seguindo estratégias semelhantes na definição de preços, o que caracterizaria cartelização.
Também sugeriu o fim da parceria devido ao aumento dos preços de passagens. Foi com base neste parecer que o Cade pediu a suspensão do code share. Se fosse concretizada, a fusão ainda teria um longo período de análise pelo governo. O Cade sequer havia recebido os pareceres técnicos da Seae e da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça.