Título: CONSELHO APROVA CASSAÇÃO DO DEPUTADO ANDRÉ LUIZ
Autor: Jaílton de Carvalho
Fonte: O Globo, 09/03/2005, Rio, p. 17

Presidente da Câmara terá prazo de 42 dias para pôr o pedido em votação no plenário

BRASÍLIA. O Conselho de Ética da Câmara aprovou ontem por 11 votos a zero o pedido de cassação do mandato do deputado André Luiz (PMDB-RJ), acusado de tentar extorquir R$4 milhões do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para livrá-lo da CPI da Loterj aberta na Alerj. O pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar foi formulado pelo deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), relator do caso. A partir de hoje, o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), tem 42 dias para submeter o pedido ao plenário. Se o prazo não for cumprido, a pauta será trancada até que o relatório seja votado.

André Luiz pode ainda recorrer contra eventuais falhas regimentais à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou ao Supremo Tribunal Federal antes da conclusão do processo. O texto será remetido também ao Ministério Público e à Alerj. O relator espera que a Assembléia Legislativa do Rio aprofunde as investigações sobre o deputado estadual Alessandro Calazans (PV), acusado de participar da tentativa de extorsão.

- É preciso saber se outras pessoas têm culpa ou não neste caso - afirmou Fruet.

A sessão começou às 15h15 e terminou quatro horas depois. Fruet teve apenas o trabalho de ler seu relatório de 84 páginas e um resumo das ações do conselho desde a abertura do processo. Odilon Reis, advogado de André Luiz, contestou a perícia e a validade das gravações de conversas do deputado que deram base ao pedido de cassação do mandato. Ele não disse se André Luiz tentou ou não, com a ajuda de Calazans, achacar Cachoeira.

Procurado pelo GLOBO em seu gabinete e em sua casa para comentar a decisão do Conselho de Ética, André Luiz não foi localizado.