Título: FISCAIS DEFENDIAM EMPRESAS QUE TINHAM DÍVIDA COM INSS
Autor: Toni Marques e Chico Otavio
Fonte: O Globo, 12/03/2005, O País, p. 16

Força-tarefa descobriu golpe em computadores portáteis

Três dos 13 auditores fiscais acusados de envolvimento na fraude bilionária cometida contra o INSS no Rio de Janeiro defendiam empresas que tinham dívida com a Previdência Social.

Fiscais honestos eram "bonitinhos e fortões"

Graças a informações contidas nos computadores portáteis desses fiscais, pertencentes à Previdência e apreendidos pela força-tarefa que investiga o desvio de até R$3 bilhões do INSS, os procuradores poderão acusá-los pelo crime de advocacia administrativa, segundo informou ontem o Ministério Público Federal.

Os computadores portáteis estavam em poder dos fiscais Antônio Vinícius Monteiro, Joaquim Acosta Diniz e Luiz Ângelo Rocha, três dos 11 fiscais presos no fim do mês passado pela Polícia Federal. Os procuradores descobriram que os três prestaram serviço a oito empresas. O valor que eles cobravam ainda não foi divulgado.

Segundo o Ministério Público, as informações colhidas nos computadores provam que os três defendiam as empresas a partir da descoberta de dívidas com o INSS. As dívidas eram detectadas por fiscais que os três consideravam honestos.

O Ministério Público explica que empresas devedoras da Previdência normalmente recorrem a advogados para dar entrada em petições e recursos para evitar que a dívida seja cobrada. No caso das oito empresas, os três auditores é que recebiam dinheiro para dar o caminho judicial da suspensão ou do retardamento da cobrança. Em pelo menos um caso, uma empresa conseguiu anular uma dívida superior a R$3 milhões.

Um dado peculiar descoberto no computador usado pelo auditor fiscal Antônio Vinícius Monteiro é o modo como ele se refere aos colegas honestos. Entre as irônicas referências, está a de que os fiscais cumpridores de seus deveres são "bonitinhos e fortões".

Pena prevê cinco anos de prisão

À denúncia original do Ministério Público Federal contra esses três réus, será acrescida a do crime de advocacia administrativa, conforme o Artigo 321 da Lei 8137/90, de crimes contra a ordem tributária. Ela prevê, em caso de condenação, pena de até cinco anos de prisão.