Título: JUÍZES TROCAM ACUSAÇÕES NA INTRANET DO TJ-DF
Autor: Jailton de Carvalho
Fonte: O Globo, 13/03/2005, O País, p. 14

Assessor do avô de Daniel, presidente do tribunal, mandou soltá-lo

BRASÍLIA. Os desentendimentos entre os juízes Demetrius Gomes Cavalcanti e Luís Gustavo Barbosa de Oliveira em torno do ¿caso Daniel¿ foram marcados por troca de acusações na intranet do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No dia 13 de dezembro do ano passado, Cavalcanti distribuiu um e-mail na rede negando que suas relações com o presidente do TJ, José Jerônymo Bezerra, tenham influenciado sua decisão de soltar Daniel de Mello e Souza. Cavalcanti é assessor de Jerônymo, avô de Daniel.

¿O fato de já ter sido assessor do avô do paciente não me entorpeceu de suspeição para afastar a análise do pleito, isto porque o direito lhe era cristalinamente favorável, transbordando e sobrepondo a qualquer impedimento¿, disse Demetrius. Para ele, ¿se alguma irregularidade houve, esta se consubstancia no fato de, inexplicavelmente, minha decisão ter sido cassada por um juiz de igual nível de jurisdição¿.

Assessoria do TJ diz que explicações já foram dadas

No dia seguinte, veio o contra-ataque de Luís Gustavo. O juiz considerou espantosa a decisão de Cavalcanti de soltar Daniel, preso por tráfico interestadual de drogas e réu confesso. Luís Gustavo sustenta que ele já estava oficiando no caso e, portanto, o colega não poderia desclassificar o flagrante de Daniel. ¿O juízo natural já estava estabelecido e, por questão de duas ou três horas, não havia razão para um conhecimento açodado da questão, tampouco para subtrair da Vara Especializada a análise do pedido de soltura¿, afirmou.

Procurados pelo GLOBO, José Jerônymo e Demetrius Gomes não quiseram fazer comentários sobre o processo contra Daniel. A assessoria de imprensa do tribunal disse que os dois já deram todas as explicações sobre o assunto no ano passado, logo depois da condenação de Daniel. O desembargador Mário Machado disse que sua decisão de anular o flagrante da prisão e depois mandar soltar Daniel está amparada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

¿ A droga não estava sendo adquirida naquele momento. Não havia flagrante. A prisão (de Daniel) foi ilegal ¿ afirmou o desembargador.

Decisão final caberá à 1ªTurma Criminal do tribunal

Com a anulação do flagrante, Machado sustenta que Daniel tem todo o direito de responder o processo em liberdade, como qualquer outro réu. Amanhã, os promotores Valmir Soares Santos e Vera Lúcia Abadia Gomes vão apresentar os argumentos finais para que a condenação de Daniel e seu colega Sebastião Azevedo Júnior sejam mantidas. A decisão final sobre o assunto caberá a 1ª Turma Criminal, do TJ do Distrito Federal.