Título: TELEMAR CONDENADA POR TRABALHO ESCRAVO
Autor: Cássia Almeida
Fonte: O Globo, 12/03/2005, Economia, p. 41

Indenização de R$24 milhões é a maior neste tipo de ação já fixada no país

A Justiça do Trabalho condenou ontem a Telemar a pagar indenização de R$24 milhões, pela manutenção de 25 empregados em Petrópolis em condições degradantes de trabalho e alojamento, em condições análogas à de escravidão. A quantia é a maior nesse tipo de ação já fixada no país. A Telebase, terceirizada da Telemar que subcontratou os trabalhadores, também foi condenada a pagar R$100 mil de indenização. O dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os trabalhadores, vindos de São Paulo, do Paraná, do Rio Grande do Sul e do Maranhão, foram contratados para obras de extensão da rede de telefonia na Região Serrana. Eles eram mantidos em galpões usados para guardar o material, não sabiam quanto nem quando receberiam. Além disso, não havia garantia de alimentação, que era descontada do salário, não tinham descanso semanal e as jornadas eram exaustivas.

Juiz alerta para sucessão de irregularidades

A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, Bruno de Paula Vieira Manzini, que frisou a falta de cuidado da companhia na terceirização dos serviços:

"No tocante à segunda reclamada (Telemar), tomadora dos serviços e verdadeira titular dos serviços de telefonia na localidade onde ocorreu o dano, urge salientar a sucessividade de lesões perpetradas, ao abusivamente contratar mão-de-obra intermediada, sem o mínimo cuidado", diz o juiz na sentença, que prossegue: "Faz-se crucial um ponto final nessa absurda situação".

Segundo o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, que ajuizou a ação civil pública em abril do ano passado contra as empresas, a sentença mostra os prejuízos para o mercado de trabalho com a terceirização:

- A sentença é importante por demonstrar o nível de precarização das condições de trabalho com o processo de terceirização dos serviços - afirma o procurador, que é o coordenador nacional do núcleo de Fraude nas Relações de Trabalho do Ministério Público.

Segundo a sentença, na Região Serrana proliferam "desamparados por prestadores de serviço da Telemar". O juiz diz ainda que, apesar de ter cessado o contrato com a terceirizada, "os empregados da Telebase continuam a trabalhar nas obras da Telemar sem o correlato suporte jurídico".

O procurador Carelli havia pedido indenização de R$1,5 milhão para a coletividade do trabalho. O juiz multiplicou esse valor pelos 16 meses de duração do contrato entre a Telemar e a Telebase. A companhia telefônica também foi proibida de contratar trabalhadores por meio de terceirizadas, obrigada a fornecer equipamento de proteção individual, a manter os alojamentos de acordo com a normas legais e a registrar os empregados.

Empresa ainda pode recorrer da decisão

A Telemar pode recorrer da sentença, mas precisa depositar em juízo R$480 mil. Procurada, a empresa disse, por meio de uma nota oficial, que ainda não foi notificada da decisão, por isso não vai comentá-la. Na nota, a empresa afirma "antes mesmo de denúncia formal, foi prontamente iniciada apuração dos fatos, o que culminou com a determinação de regularização imediata da situação de registro dos trabalhadores por parte da Telebase. Além disso, a empreiteira foi advertida formalmente e multada por descumprimento de cláusulas contratuais que impediam a quarteirização (subcontratação) sem aviso prévio à operadora".

O Fio da meada

A degradação fora do campo

Em meados de abril, o Sindicato dos Telefônicos descobriu a situação degradante de 25 trabalhadores de uma terceirizada da Telemar em Petrópolis, que havia subcontratado um fornecedor de mão-de-obra, o chamado gato. Sem descanso semanal, eles eram mantidos em alojamentos precários, sem janelas, numa cidade cuja temperatura, naquela época, era inferior a 20 graus. A alimentação não era garantida, além de ser descontada do salário, assim como o aluguel. Não havia registro em carteira. Como não recebiam, não podiam voltar para suas cidades, sendo então caracterizado o trabalho escravo.