Título: STJ: DECISÃO SOBRE IPTU NÃO VALE PARA INQUILINO
Autor:
Fonte: O Globo, 15/03/2005, Economia, p. 27

Os inquilinos em todo o Brasil têm que pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) relativo à casa, ao apartamento ou ao terreno que alugam conforme o contrato firmado entre locadores e locatários. Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a decisão de sexta-feira obrigando o proprietário do imóvel a pagar o IPTU é válida apenas para cessionários, e não para inquilinos. Com isso, o tribunal não modificou a regra contida na maior parte dos contratos de aluguel. Apenas determinou que, no caso de a União ceder um imóvel para o uso de uma empresa, continua sendo da União a obrigação de pagar o tributo.

O entendimento foi formalizado na sexta-feira pela Segunda Turma durante o julgamento de um caso específico envolvendo a Barrafor Veículos, cessionária de um imóvel da União administrado pela Infraero. A Barrafor entrou com uma ação argumentando que o imposto deveria ser pago pelo proprietário, conforme determina o Código Tributário Nacional. A decisão não pode ser interpretada da mesma forma para contratos de aluguel, já que se trata de uma relação jurídica diferente, regida pela Lei do Inquilinato.

¿ As leis que regem as relações de inquilinato e de cessão são completamente diferentes ¿ esclareceu o advogado da Barrafor, José de Assis Medeiros Neto.

Após divulgar a interpretação equivocada na sexta-feira, a assessoria de imprensa do STJ publicou ontem uma nota de esclarecimento sobre o assunto. A Barrafor utiliza um terreno cedido pela União por meio de licitação.