Título: PICCIANI TENTOU CENSURA PRÉVIA MAS JUIZ NEGOU
Autor: Chico Otavio
Fonte: O Globo, 16/03/2005, O País, p. 10
`Ato de censura não se coaduna com atual estágio da nossa democracia¿, disse magistrado, defendendo liberdade de imprensa
O presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), tentou impedir que O GLOBO publicasse, no dia 9 passado, reportagem sobre os seus negócios com o auditor fiscal Arnaldo Carvalho da Costa, preso sob a acusação de fraude bilionária contra a Previdência. O juiz Rafael Estrela Nóbrega, de plantão noturno no Tribunal da Justiça no dia anterior, porém, indeferiu o pedido de liminar em medida cautelar impetrada pelos advogados do deputado.
Na sentença, o juiz lembrou que a liberdade de imprensa é um instrumento importante e necessário para a preservação do estado democrático de direito. ¿Retirar da sociedade o conhecimento de fatos que, em tese, denotam desvio de verbas públicas é ato de censura e não se coaduna com o atual estágio da nossa democracia¿, afirmou o juiz.
A reportagem revelou que Jorge Picciani foi sócio de Arnaldo, durante quase seis anos, numa fazenda em Rio das Flores, interior do Estado do Rio. No banco de dados da Secretaria Estadual de Fazenda, consta que a fazenda era produtiva no período em que pertenceu ao deputado e
ao fiscal (1995-2001).
Picciani vendeu casa em Búzios para fiscal do INSS
Picciani também vendeu para Arnaldo, em 1995, uma casa de cinco suítes na Praia de Geribá, em Búzios. A casa fica no condomínio San Michelle, que, segundo corretores, é de alto padrão. Quando Arnaldo foi preso, com outros dez fiscais do INSS, por fraudes estimadas em R$3 bilhões contra a Previdência, Picciani admitiu que era amigo do fiscal, mas disse que desconhecia suas atividades profissionais. Com o avanço nas investigações, constatou-se que o deputado omitira ter feito pelo menos dois negócios com o fiscal do INSS.
Procurado para falar sobre o assunto, no dia 8, Picciani convocou seus advogados e ingressou horas depois com uma medida cautelar no plantão judiciário. Ao pedir que que os jornais O GLOBO e Extra, a TV Globo, a rádio CBN e a editora Globo de abstivessem de ¿veicular, divulgar, publicar ou insinuar¿ vinculação de Picciani com fraudes da Previdência, os advogados alegaram que o deputado estaria sendo ¿perseguido pelo jornal O GLOBO, que apresenta com muita freqüência notícias sensacionalistas e despidas de qualquer veracidade, cujo conteúdo conspurca a honra sem mácula do requerente¿.
O juiz Rafael Nóbrega, na sentença, disse que ¿os fatos que vêm sendo divulgados pelos meios de imprensa não foram obtidos de forma ilegal¿. Também atesta que ¿não houve violação a normas materiais nem processuais, pelo que fica a matéria restrita aos conflitos de valores tutelados na ordem constitucional¿.
Ao negar o pedido, o juiz argumentou ainda que ¿pessoas que ocupam cargos públicos, ou a que eles aspiram, têm, por razões óbvias, reduzidas a proteção à esfera da intimidade¿.
A assessoria jurídica do deputado Jorge Picciani disse ontem que decidiu procurar a Justiça numa forma legítima de tentar preservar seu cliente ¿da campanha difamatória¿ do GLOBO. A reportagem publicada dia 9 foi inteiramente baseada em documentos oficiais.