Título: CÂMARA MUDA ACESSO A DOCUMENTOS ULTRA-SECRETOS
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Fonte: O Globo, 16/03/2005, O País, p. 12

Prorrogação de sigilo só será analisada em casos de ameaça à soberania e à integridade territorial

BRASÍLIA. A Câmara aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de conversão à Medida Provisória 228 que altera regras de acesso a informações sigilosas do governo brasileiro. O relator da MP, Sérgio Miranda (PCdoB), restringiu mais os casos em que documentos classificados como ultra-secretos poderão permanecer sob sigilo por mais de 60 anos. O projeto vai agora para votação no Senado.

Segundo o texto, só poderá ser analisada a prorrogação de sigilo de documentos cuja publicidade possa ameaçar ¿a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do país¿. Nestes três casos, a autoridade competente ¿ antes de expirar o prazo do sigilo ¿ poderá recorrer à Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas.

¿ Não será possível a prorrogação ad eternum. Apenas em três casos a comissão poderá ampliar para além de 60 anos o sigilo ¿ diz Miranda, explicando que ficam fora da regra documentos que digam respeito a planos e operações militares e programas econômicos.

Miranda disse que a prorrogação poderá atingir documentos sobre questões de fronteira, como os que garantiram a ampliação de território brasileiro na Guerra do Paraguai ou a anexação do Acre. Não entram na regra documentos da ditadura militar porque são classificados como secretos.

Sigilo pode ser mantido por tempo indenterminado

Embora o relator diga que a comissão terá que fixar prazo determinado para a manutenção do sigilo, como o texto do projeto não fixa essa data, para deputados da oposição há margem para manter o sigilo por tempo indeterminado.

A medida modifica decreto editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 2002, que fixou prazos elevados e prorrogáveis indefinidamente para o sigilo de documentos do governo brasileiro. No caso dos ultra-secretos, o prazo mínimo era de 50 anos.