Título: EM SALVADOR, CÂMARA REDUZ RECESSO DE 90 PARA 30 DIAS
Autor: Maria Lima
Fonte: O Globo, 17/03/2005, O País, p. 3
Medida serve ainda para evitar convocações
SALVADOR. No mesmo dia em que os deputados federais aprovavam aumento de 25% na verba de gabinete, elevando ainda mais as despesas da Casa, a Câmara Municipal de Salvador aprovou ontem, por unanimidade, projeto de lei apresentado pelo presidente da Casa, Valdenor Cardoso (PTC), que reduz de 90 para 30 dias o recesso parlamentar. Embora a aprovação tenha ocorrido em primeiro turno, sua ratificação em segundo turno é tida como certa, dentro de dez dias.
Com essa decisão, o Legislativo municipal de Salvador é o primeiro a adequar as férias de parlamentares ao mesmo período dos demais trabalhadores, ou seja, um mês. Valdenor disse que o projeto atende a um ¿clamor da sociedade¿.
¿ Se qualquer trabalhador neste país tem apenas 30 dias de férias, por que com os parlamentares seria diferente? ¿ perguntou.
De acordo com o projeto, a Câmara de Salvador passa a se reunir ordinariamente entre 1º de fevereiro e 30 de dezembro, entrando em férias coletivas somente no mês de janeiro.
Em sua justificativa, Cardoso observa ainda que, com mais dias de trabalho, não haverá necessidade de convocação extraordinária, que resulta em aumento dos custos da Câmara Municipal, com reflexo direto nos gastos públicos.
Ano passado, Cardoso, que é candidato a deputado nas próximas eleições, rejeitara projeto similar apresentado pelo vereador Gilmar Santiago, do PT, que conseguiu reunir apenas 11 assinaturas em favor da matéria.
Na mesma reunião de ontem, o vereador Sandoval Guimarães (PMDB) propôs ainda uma emenda ao regimento interno da Câmara mantendo a redução do recesso, mas aumentando em mais dois dias as sessões ordinárias, que se estenderiam até as sextas-feiras. A proposta foi derrubada. Atualmente as sessões ocorrem de segunda a quarta-feira, sendo o último dia destinado a votações.
A Câmara de Salvador foi a primeira casa Legislativa criada no país, instalada em 13 de junho de 1549.