Título: QUARENTENA PODE SER AMPLIADA PARA DOIS ANOS
Autor: Bernardo de la Peña
Fonte: O Globo, 29/03/2005, O País, p. 8

No período, segundo proposta da CGU, servidores que deixarem cargo público ficariam sem remuneração

BRASÍLIA. O governo pretende ampliar de quatro meses para dois anos o período de quarentena para que as pessoas que deixam cargos públicos possam exercer atividades na iniciativa privada. A proposta enviada ontem pela Controladoria Geral da União (CGU) à Casa Civil e ao Conselho da Transparência Pública e de Combate à Corrupção para debate prevê ainda o aumento no número de funcionários públicos sujeitos a passar pelo processo.

Pela nova regra, na maioria dos casos, quem deixar o cargo também deve perder o direito à remuneração durante o período de quarentena. Hoje, quem está impedido de trabalhar em empresas privadas recebe salário igual ao do cargo que ocupava no governo. O texto deve dar origem a um projeto de lei para tratar do chamado conflito de interesses no serviço público, que vai substituir a Lei da Quarentena atualmente em vigor.

Pelas novas normas, ministros, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ocupantes de cargos de natureza especial (incluindo os dirigentes de instituições financeiras oficiais, de empresas públicas e sociedades de economia mista), além de ocupantes de cargos comissionados nos níveis 6, 5 e 4 deverão estar sujeitos à quarentena. Atualmente, passam pelo regime apenas integrantes do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica, da Câmara de Comércio Exterior, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central, além dos diretores das agências reguladoras.

A proposta do ministro Waldir Pires, da Controladoria Geral da União (CGU), inclui também os servidores que estejam em cargos relacionados a auditoria, arrecadação, regulação, fiscalização, planejamento, orçamento, finanças, tributação, advocacia pública, investimentos no mercado financeiro e atividades de natureza policial no regime de quarentena.

Quem descumprir regra responderá por improbidade

A nova norma também proíbe aos ocupantes de cargos públicos o exercício de atividades que sejam conflitantes, como prestação de serviços ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisões suas ou de colegiado do qual participe. A intenção é acabar com os servidores conhecidos na administração pública como anfíbios.

São auditores e pessoas que ocupam cargos estratégicos na Receita ou no INSS, por exemplo, que se licenciam, e vão para a iniciativa privada, onde passam a defender interesses de empresas nos órgãos em que trabalhavam. A lei hoje não proíbe esta conduta. Portanto, eles podem se licenciar e depois voltar. A idéia é proibir essas manobras. Quem não cumprir a regra, poderá responder por ato de improbidade administrativa.

Como prevê a perda da remuneração durante a quarentena, o novo texto permite às pessoas afastadas de cargos de confiança, que sejam servidores públicos, reassumir a sua função original. Quem não era servidor, poderá ser excepcionalmente autorizado pela Comissão de Ética Pública ou pela CGU a receber valor equivalente ao salário do cargo. Waldir Pires classificou a norma atual como inadequada e ineficaz:

¿ Não só pela curta duração do impedimento e do pequeno universo de autoridades que alcança, mas também por tratar apenas da situação posterior à ocupação do cargo, não cuidando do período do efetivo exercício da função pública.