Título: DOMANDO O LEÃO: TRABALHADOR NA FAIXA DE RENDIMENTO DE R$2,5 MIL MENSAIS SERÁ O MAIS PREJUDICADO, DIZ GORIN
Autor: Vagner Ricardo
Fonte: O Globo, 30/03/2005, Economia, p. 25

Sem correção, assalariado paga até 15,4% a mais

Se persistir impasse, desconto do IR da pessoa física na fonte da volta a ser feito pela tabela antiga a partir de abril

A decisão do governo de desistir da Medida Provisória 232, que previa a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 10%, traz um ônus imediato para os assalariados que recolhem o tributo na fonte. Simulação feita pela Gorin Auditoria Contábil Fiscal mostra que o fim da correção poderá representar um aumento de até 15,47% antes que o Congresso Nacional ou o governo apresentem novo projeto para restabelecer a correção da tabela. Se nada for feito, os salários de abril, que são recebidos até o início de maio, já pagarão um imposto maior.

No caso de um contribuinte com dois dependentes e salário mensal de R$2,5 mil, o aumento do imposto cobrado na fonte subirá de R$124,05 para R$143,25, o que significará uma diferença de R$19,20 por mês ou alta de 15,47%. Na faixa de R$5 mil, o mesmo contribuinte terá o IR elevado de R$769,41 para R$817,73, ou seja, alta de 6,28%, ao repassar mais R$48,32 por mês ao Leão. O rendimento de R$7 mil pagará 3,66% a mais de imposto, de R$1.319,41 para R$1.367,73. A diferença será de R$48,32 por mês.

Governo não teve perda de arrecadação de IR

O tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, criticou o governo por combinar na mesma medida provisória a correção da tabela do IR para pessoa física com aumento da carga para prestadores de serviços.

Para Gorin, a alegação de que seria preciso compensar as supostas perdas com a renúncia de imposto para pessoas físicas elevando, para isso, a carga de prestadores de serviços, mostrou-se insustentável com o resultado divulgado pela Receita Federal. No mês passado, lembrou Gorin, a arrecadação de IR na fonte de pessoa física foi de R$2,354 bilhões, quase o montante obtido no mesmo mês de 2004, de R$2,386 bilhões já corrigidos pelo IPCA do ano passado.

¿ Isso mostra duas coisas. A primeira é que a correção da tabela de pessoa física praticamente só corrigiu a inflação do ano passado, a ponto de a perda de receita ser residual. A outra, é que a MP 232 não precisava incluir os dispositivos para elevar o imposto dos prestadores de serviços, tendo em vista que não houve perda de receita.

Cancelamento da MP cria situação jurídica embaraçosa

Gorin lembrou que a tabela do Imposto de Renda para pessoa física precisava ser corrigida em 54% para incluir a inflação de sete anos e restabelecer a justiça fiscal para contribuintes que têm o IR cobrado na fonte.

Para ele, a perspectiva é de que, se permanecer o impasse entre o governo e o Congresso, a arrecadação de imposto no segmento de pessoa física tenha aumento real este ano.

O advogado Abel Amaro, sócio do escritório Veirano Advogados, admitiu que o cancelamento da MP 232 criou uma situação jurídica embaraçosa, mas prevista na Constituição quando da suspensão da eficácia de uma medida provisória. Mas não há risco de o contribuinte ter de devolver dinheiro com o cancelamento da MP.

A rigor, o imbróglio pode ser resolvido logo se o governo ou o Legislativo enviarem novas mensagens para restabelecer a correção do Imposto de Renda para pessoa física. O governo pode recorrer a substituto ou projeto de lei, com pedido de urgência urgentíssima. E o Congresso, via decreto legislativo.