Título: Correção da tabela pode valer com ou sem a MP
Autor: Adriana Vasconcelos e Martha Beck
Fonte: O Globo, 31/03/2005, Economia, p. 40

PFL argumenta que, mesmo que a medida provisória seja rejeitada, cobrança não pode ser alterada até dezembro

BRASÍLIA e RIO. A correção de 10% da tabela do Imposto de Renda (IR) poderá prevalecer até 31 de dezembro deste ano mesmo que a medida provisória (MP) 232 não seja aprovada pelo Congresso. Essa, pelo menos, é a interpretação feita pelo PFL com base no princípio constitucional da anualidade para cobrança de tributos, pela qual qualquer aumento de imposto só pode vigorar se aprovado no ano anterior. A tese é do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e já teria o aval, inclusive, de um ministro do Supremo Tribunal Federal que foi consultado informalmente.

¿ Falei com o Everardo Maciel e ele confirmou que, mesmo que MP seja rejeitada, a correção da tabela terá de ser mantida até o fim do ano por causa do princípio da anualidade. Como já houve correção para baixo, não é possível aumentar o imposto, mesmo sem a MP ¿ argumentou o presidente nacional do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC).

Constituição diz que MP não aprovada perde eficácia

O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), concorda com os argumentos apresentados pelo PFL:

¿ A correção da tabela do Imposto de Renda, editada no ano de 2004 com efeitos para 2005, respeita os princípios constitucionais, pois não houve majoração do imposto, o que não implica em atenção ao princípio da anualidade. Com a rejeição deste dispositivo da MP 232, a base para o cálculo do IR implica em aumento de IR previsto para 2005, desrespeitando a anualidade tributária.

Já o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), alega que a interpretação da Receita é diferente da apresentada pelo PFL. Mas garante que a questão estará resolvida dentro de um mês no máximo, uma vez que o governo encaminhará um projeto de lei ao Congresso que garantirá a correção da tabela do IR, caso consiga aprovar a rejeição do texto.

¿ Como não poderemos editar uma nova MP para tratar do tema, o governo encaminhará um projeto de lei para o Congresso, que tramitará em urgência urgentíssima, propondo novamente a correção da tabela do IR ¿ disse Mercadante.

Segundo técnicos do governo, o entendimento inicial da Receita, a que se refere Mercadante, é válido. Uma eventual rejeição da MP 232 no Congresso Nacional suspende a correção de 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física prevista no texto. Isso porque o artigo 62 da Constituição afirma que uma medida provisória não aprovada perde sua eficácia.

¿ A medida provisória é uma lei de natureza precária. Portanto, não há como dizer que esse instrumento continua valendo se o Congresso rejeitá-lo ¿ afirmou um técnico.

No entanto, os contribuintes também podem bater à porta do Judiciário para pedir a correção da tabela, sem esperar o desfecho da disputa no Legislativo, segundo os advogados Lígia Silveira e Alexandre Seguim, do escritório Barbosa & Aragão.

¿ As ações têm amparo da Constituição, já que o IR só pode incidir sobre renda e patrimônio. Como há uma defasagem na correção da tabela, o contribuinte tem pago a mais nos últimos anos e pode reclamar até a devolução.

COLABOROU: Vagner Ricardo

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