Título: PELA OPERAÇÃO URUGUAI, OUTRA CONDENAÇÃO
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Fonte: O Globo, 01/04/2005, O País, p. 3

Collor, Vieira e Turner foram sentenciados apenas à prestação de serviços à comunidade

BRASÍLIA. Treze anos depois de montar a chamada Operação Uruguai para tentar justificar o dinheiro encontrado em contas fantasmas que pagaram suas despesas pessoais, o ex-presidente Fernando Collor, seu ex-secretário particular Cláudio Vieira e o o doleiro Najun Flato Turner foram condenados por crime de sonegação fiscal. Mas a pena imposta foi apenas de prestação de serviços à comunidade.

Em 12 de fevereiro, a juíza Maria de Fátima Costa assinou a sentença, enquadrando os réus no artigo 2º da lei 8.137, que prevê pena de até dois anos de prisão. O crime é ¿fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo¿. O Ministério Público Federal recorreu. A defesa de Collor, que foi notificada na semana passada, também vai recorrer.

O procurador da República Gustavo Veloso quer que os três sejam punidos com prisão e sejam condenados por outro artigo da mesma lei.

No recurso, o Ministério Público propõe que os acusados sejam enquadrados no artigo 1º, em que a pena pode chegar a cinco anos de prisão. Com punição acima de dois anos, o réu perde o direito a ter a pena convertida em prestação de serviço à comunidade.

¿ Vou recorrer porque doação não é tributável ¿ alegou o advogado Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, que defende Collor.

Segundo ele, Collor não poderia ser condenado por omitir em sua declaração um valor que era destinado a cobrir gastos eleitorais. Neves diz ainda que esse assunto já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, quando Collor foi denunciado por ser beneficiado de dinheiro arrecadado pelo chamado esquema PC. O ex-presidente foi absolvido no STF.

A Operação Uruguai veio a público em 1992 quando Cláudio Vieira foi prestar depoimento na CPI do PC. A transação avalizada pelo hoje senador Paulo Octávio e pelo ex-senador Luiz Estevão ¿ amigos de juventude de Collor ¿ era uma maneira de justificar o dinheiro movimentado em conta de fantasmas controladas pelo tesoureiro de campanha Paulo César Farias.

A operação previa a concessão de um empréstimo de US$5 milhões para o ex-presidente custear as despesas eleitorais em 1989. A veracidade da operação sempre foi debatida. Como Collor insistia em sustentar a veracidade da transação, a Receita Federal o autuou por não ter declarado o valor no Imposto de Renda.

Além da condenação criminal, o ex-presidente também responde a outra ação de cobrança de débito que a Receita Federal move em razão da sonegação fiscal. Segundo a defesa de Collor, o valor da multa já foi reduzido administrativamente, mas a Receita ainda insiste em cobrar o débito.

Em 2002, o Procuradoria da Fazenda Nacional estimava que a dívida de Collor com a Receita estava em R$8,4 milhões. Naquele ano, ele chegou a oferecer uma ilha em Alagoas para quitar o débito. A Ilha das Andorinhas, na Lagoa de Mundaú, estava registrada em nome de um advogado e a transação não foi efetivada.