Título: CVM FARÁ FISCALIZAÇÃO DE 350 FUNDOS DE VAREJO
Autor: Ronaldo D'Ercole
Fonte: O Globo, 02/04/2005, Economia, p. 32

Intenção é verificar se instituições financeiras se ajustaram às novas regras que entraram em vigor em janeiro

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Fernandez Trindade, anunciou ontem que iniciará na próxima semana uma fiscalização dos cerca de 350 fundos de investimento de varejo, destinados a investidores de pequeno porte. Administrados por pouco mais de dez instituições financeiras, esses fundos têm carteiras de investimento de quase R$300 bilhões.

Com a ação, a CVM pretende avaliar se os gestores desses fundos se ajustaram de maneira adequada às novas regras estabelecidas para o setor pela Instrução 409, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

Fiscalização não será punitiva

¿ Não será uma fiscalização punitiva, mas uma ação para ajudar o mercado a migrar para melhores padrões de gestão de carteira, divulgação e venda de produtos ¿ afirmou Trindade, durante evento de lançamento do Índice de Mercado Andima (IMA), família de índices de renda fixa criados pela Associação Nacional das Instituições Financeiras (Andima) para medir a valorização das carteiras de fundos atreladas a títulos públicos.

Segundo o presidente da CVM, o segmento de fundos de varejo no país hoje é marcado por uma concentração excessiva e por isso há pouca competitividade. Além disso, observou, o nível de informação que os gestores tornem disponível aos investidores, assim como as referências que eles usam para aferir as suas rentabilidades, precisam ser aperfeiçoados.

¿ O aumento da competição é um esforço de longo prazo, e os índices de renda fixa lançados pela Andima são instrumentos que pode ajudar nesse processo ¿ disse.

Trindade informou ainda que idéia é fazer essa avaliação do mercado ao longo de 2005:

¿ E antes do fim do ano, vamos divulgar o resultado dessa análise, um retrato do mercado, indicando que práticas devem ser aperfeiçoadas, mas sem citar problemas verificados em fundos específicos.

As novas regras trouxeram mais segurança e transparência para a indústria de fundos. Pela legislação, deixou de existir a classificação de fundos como renda variável (chamados FIFs) ou renda fixa (FITVMs). Agora, os fundos dividem-se em sete categorias: curto prazo, referenciados, renda fixa, ações, cambiais, dívida externa e multimercado. Com isso, o investidor sabe exatamente onde está aplicando seus recursos, o que facilita a escolha do investimento.

O administrador também passou a mandar extratos mais detalhados aos investidores. A nova regra também estabeleceu um período de carência de 30 dias para que sejam feitas mudanças importantes nos fundos de investimento, como na taxa de performance, administração, condições para resgate ou na política de investimentos. Antes, as alterações ocorriam automaticamente. Com o prazo, o investidor poderá avaliará se, face às mudanças, a aplicação ainda continua vantajosa.