Título: NO GOVERNO SARNEY, MP FOI DEVOLVIDA
Autor: Maria Lima
Fonte: O Globo, 06/04/2005, O País, p. 3

BRASÍLIA. Existe um precedente de devolução de medida provisória ao Executivo. Foi na gestão de José Sarney como presidente da República (1985-1990), quando o então presidente do Senado, o capixaba José Ignácio Ferreira, decidiu, por conta própria, devolver ao autor uma medida provisória que demitia 130 mil funcionários públicos e remanejava cargos na administração federal. Mas essa devolução não teve efeito prático na época, pois, a partir da publicação, as medidas provisórias têm força de lei e só podem deixar de vigorar se derrubadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

Essa devolução ocorreu logo depois da criação do instituto das MPs na Constituição de 1988. A decisão de José Ignácio não foi contestada pelo governo Sarney. As regras que regiam a tramitação das MPs eram diferentes das regras atuais, modificadas em 2000.

Se o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, aplicar às MPs a mesma regra prevista para os projetos de lei (eles são devolvidos se considerados inconstitucionais), poderá se criar uma dúvida jurídica, com direito a interpretações diversas: a tese dos governistas é de que, mesmo devolvida, a MP continuará em vigor, com força de lei, e dentro de 45 dias trancará a pauta de votações. O STF vai esclarecer a dúvida.