Título: PREFEITURA PODERÁ CANCELAR BENEFÍCIO DO BOLSA FAMÍLIA
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Fonte: O Globo, 07/04/2005, O País, p. 4
Medida será testada em cinco municípios a partir de maio
BRASÍLIA. Prefeituras poderão bloquear e suspender pagamentos do Bolsa Família a beneficiados que não sejam pobres ou não atendam às exigências dos programas de transferência de renda do governo federal. A medida será testada a partir de maio em cinco municípios, segundo a diretora do Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social, Lúcia Modesto. Ao contrário do que sempre disseram autoridades da área social do governo Lula, Lúcia Modesto elogiou o Cadastro Único, lista de pobres herdada do governo Fernando Henrique em que já foram identificados até casos de homens grávidos e bebês que teriam completado a quarta série.
Os cinco municípios que ganharão autonomia para suspender pagamentos do Bolsa Família ainda não foram escolhidos. A idéia é testar a medida em cidades de pequeno, médio e grande portes em diferentes regiões. Depois, a inovação poderá ser estendida para todo o país.
Lúcia enfatizou que o novo sistema terá mecanismos para evitar perseguições políticas ou uso eleitoreiro pelos prefeitos. Ao bloquear um pagamento, explicou ela, as prefeituras terão de justificar a decisão, apresentando dados sobre a irregularidade. O bloqueio e a justificativa ficarão registrados no novo sistema eletrônico de gestão compartilhada dos programas de transferência de renda. As suspensões serão monitoradas nacionalmente pelo ministério, que fará fiscalizações por amostragem ou quando perceber excessos estatísticos.
¿ O bloqueio ou cancelamento terá que ser feito em cima de elementos objetivos que possam ser comprovados. Não é um ato discricionário da autoridade no município, que vai poder fazer isso sem nenhum tipo de elemento objetivo que indique a necessidade de fazê-lo ¿ disse a diretora.
Ontem, o ministério enviou relatório ao Tribunal de Contas da União (TCU) informando que já atendeu a 81% das recomendações do tribunal para aprimorar o cadastro.