Título: Severino tem toda a razão sobre o excesso de MPs¿, afirma petista
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Fonte: O Globo, 07/04/2005, O País, p. 5

João Paulo apóia insistência de presidente da Câmara a impor limites

BRASÍLIA. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara, disse ontem que concorda com o atual presidente da Casa, Severino Cavalcanti (PP-PE), sobre a necessidade de disciplinar o uso excessivo de medidas provisórias. João Paulo disse, no entanto, que o melhor caminho é aprovar mudanças na resolução número 1, de 2002, que regulamenta a tramitação das MPs, para que um novo rito de avaliação seja adotado.

¿ O presidente Severino Cavalcanti tem toda a razão de ficar indignado com o número exagerado de MPs e com a falta de urgência e relevância. Agora, a devolução não é a melhor resposta ¿ disse João Paulo.

Ele, em sua gestão, também tentou de todas as formas limitar o número de MPs que atravancaram os trabalhos da Câmara por meses seguidos, chegando a se indispor com o Palácio do Planalto.

¿Vamos continuar insistindo até Lula ouvir melhor¿

Severino reafirmou ontem sua disposição de continuar a combater o excesso de MPs. Ele disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está ouvindo a sociedade:

¿ Vamos continuar pedindo até ele ouvir melhor. Talvez não esteja ouvindo muito bem depois de um apelo da sociedade. Veja que na MP 232 ele ouviu o apelo da sociedade.

A resposta à consulta sobre os poderes do presidente da Câmara para devolver ao Executivo as MPs só será conhecida na próxima semana. O secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, que recebeu a consulta de Severino, explicou que não há nada na resolução número 1 que dê ao presidente do Senado a atribuição única de devolver as medidas consideradas fora dos critérios constitucionais.

O ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, esteve na Câmara ontem, onde se reuniu com líderes, mas evitou polemizar com Severino:

¿ A Constituição assegura a prerrogativa ao presidente da República de emitir medidas provisórias e ao Congresso, de julgar sua relevância. O modelo de tramitação é decisão do próprio Congresso.