Título: Tormento falho
Autor: Tereza Cruvinel
Fonte: O Globo, 08/04/2005, Panorama Político, p. 2

Severino Cavalcanti é o atormentador-mor de Lula, definiu a revista inglesa ¿The Economist¿. A última de Severino, a intenção de devolver ao Planalto medidas provisórias que não atendam ao requisito de relevância e urgência ¿ objeto de sua consulta ao secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna ¿ parece ter tido mesmo apenas o objetivo de atormentar o governo.

Não é preciso ser jurista ou regimentalista para, depois de uma leitura atenta da resolução do Congresso Nacional de número 001/2002, concluir que nem Severino nem o presidente do Senado, mas apenas os plenários de uma ou de outra Casa têm poder para fazer isso.

A resolução (do Congresso, em seu aspecto bicameral) foi aprovada logo depois da promulgação da emenda que alterou o artigo 62 da Constituição, limitando o prazo de vigência das MPs a 60 dias (prorrogáveis por mais 60), ao final do qual, se não aprovadas, perderão a força de lei.

Prevê a resolução que, no prazo de 12 horas após a publicação de uma MP, seja instalada uma comissão especial, composta de 12 deputados e 12 senadores para analisá-la. Em 24 horas, devem eleger entre eles um presidente e um relator. Nos últimos anos esta regra caiu em desuso. O alto número de medidas provisórias produziria uma profusão de comissões que conturbariam outros trabalhos. Os relatores, escolhidos por rodízio entre os partidos e as duas Casas, têm apresentado os pareceres diretamente ao plenário. Mas prevê a resolução que em 14 dias a comissão vote o parecer do relator, manifestando-se ¿inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência¿. Irá então o parecer à votação pelo plenário da Câmara e depois pelo do Senado. O artigo 8º, mais adiante, esclarece que ¿o plenário de cada Casa do Congresso Nacional decidirá, em apreciação preliminar, sobre o atendimento ou não dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência¿, antes do exame do mérito.

Estes dois artigos não deixam dúvida: quem pode rejeitar (mas não devolver) uma medida provisória por não atender aos dois quesitos constitucionais é o conjunto de deputados ou de senadores, não o presidente de uma das Casas.

O governo não se deixou atormentar neste caso, tranqüilizado pelo parecer de seus juristas. Mas Severino criou mais uma situação emblemática de seu antagonismo com o Planalto. Ou, como preferem os pefelistas e os tucanos, que apoiaram a iniciativa, da independência com que vem presidindo a Câmara. Teve um mérito, o de chamar a atenção para o excesso de MPs que vivem atravancando o processo legislativo, mas pela via do conflito, que não levará a nada. O que ele pode fazer, efetivamente, para conter o governo é fazer valer a resolução, instalando as comissões que caíram em desuso, e encaminhando em separado a manifestação preliminar do plenário sobre a relevância e a urgência. O governo terá mais trabalho para administrar sua maioria e isso pode conter seu impulso para editar MPs.