Título: STF: MARCO AURÉLIO INDICA QUE MEIRELLES NÃO É MINISTRO
Autor: Carolina Brígido e Evandro Éboli
Fonte: O Globo, 08/04/2005, Economia, p. 21

Relator do Supremo desaprovaria blindagem do BC

BRASÍLIA. Será decidido apenas na semana que vem o destino do inquérito que o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar crimes supostamente cometidos pelo presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles. Ontem, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, anunciou que discutirá com seus dez colegas de plenário na sessão de quarta-feira se a investigação poderá ser aberta antes que se confirme a legalidade da medida provisória (MP) que deu a Meirelles, em agosto de 2004, o direito de ser julgado pelo STF.

Apesar de não poder falar sobre um assunto que o plenário ainda vai decidir, Marco Aurélio deixou escapar sua opinião sobre o foro privilegiado concedido a Meirelles. Ele chamou a MP de ambígua e ressaltou que a Constituição é bastante clara em relação a quem tem este direito:

¿ O STF decidirá sobre a possibilidade de ser tratado como ministro quem, pelo princípio da realidade, não é ministro. É possível um ministro ser subordinado a outro ministro? Ministro de segunda categoria, só no Itamaraty ¿ alfinetou, referindo-se à subordinação de Meirelles ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci.

Foro privilegiado foi negado a secretário da Pesca ontem

Ontem, pela segunda vez, o STF negou foro privilegiado para o secretário da Pesca, José Fritsch, réu num inquérito aberto em Chapecó (SC) por prática de crimes de calúnia, injúria e difamação. O STF entendeu que ele não tem as mesmas prerrogativas de um ministro de Estado. Marco Aurélio sacramentou:

¿ (A atuação do STF) se faz à luz da Carta da República, não cabendo sequer partir para a flexibilização dessa mesma Carta, mediante ficções jurídicas que buscam acima de tudo a blindagem.

A legalidade da MP está em jogo porque a oposição entrou com uma ação questionando a medida provisória que dava foro privilegiado a Meirelles. O próprio Fonteles já se manifestou pela inconstitucionalidade.

Se o plenário do STF decidir que o inquérito pode ser aberto antes da decisão sobre a constitucionalidade da MP, Marco Aurélio adiantou que o procedimento será instaurado porque é praxe atender aos pedidos do procurador-geral e o sigilo fiscal de Meirelles será quebrado. Caso contrário, o início das investigações ficará condicionado ao julgamento do mérito pelo STF. Não há data marcada para esse julgamento.

¿ Não me sinto à vontade para conduzir um inquérito de tamanha envergadura se há dúvidas quanto à competência da Corte ¿ disse o ministro.