Título: CONSELHO ORIENTA MÉDICOS A EXIGIR BO PARA ABORTO
Autor: Demétrio Weber
Fonte: O Globo, 19/04/2005, O País, p. 9
Preocupação é evitar que profissionais sejam processados por seguir norma técnica do Ministério da Saúde
BRASÍLIA. O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota ontem orientando os médicos de todo o país a exigir a apresentação de boletim de ocorrência (BO) antes de fazer abortos em mulheres vítimas de estupro. A preocupação do conselho é evitar que médicos venham a ser processados, caso sigam a norma técnica do Ministério da Saúde que dispensa a apresentação de registro policial.
A nota do conselho foi motivada por declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim. Ele alertara que a norma técnica do Ministério da Saúde, editada em março, não livrava os médicos de responderem perante a Justiça, caso fizessem abortos sem a comprovação de estupro.
Nota ainda não tem caráter impositivo
O presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, disse que a nota do conselho ainda não tem caráter impositivo. A orientação será submetida aos conselheiros na próxima reunião do órgão, em maio. Aí sim poderá ser transformada em resolução, que deve obrigatoriamente ser seguida por todos os médicos no Brasil. Ele ponderou, no entanto, que a nota foi feita após consulta a diversos conselheiros e já expressaria a opinião predominante dos profissionais de saúde.
¿ Os médicos ficaram no meio de um fogo cruzado, com o Ministério da Saúde dizendo uma coisa e o presidente do Supremo, outra. A questão é: quem interpreta as leis? É o Judiciário. Portanto, após a manifestação pública da mais alta autoridade do Judiciário, qual orientação nós deveríamos seguir? ¿ argumentou Andrade.
Segundo ele, outra preocupação dos médicos é garantir que o estuprador seja punido. Daí a importância do registro do boletim policial.
Por meio de sua assessoria, o Ministério da Saúde informou que estuda a criação de instrumento jurídico para resguardar os médicos. A idéia é editar portaria eximindo o médico de responsabilidade, caso uma mulher minta e diga que foi estuprada com o intuito de se submeter a um aborto legal. O ministério argumenta que o Código Penal não menciona a exigência de boletim de ocorrência.
Dispensa de boletim para evitar abortos clandestinos
O boletim de ocorrência passou a ser exigido em 1999, no governo Fernando Henrique, em norma editada pelo Ministério da Saúde. A mudança de orientação no governo Lula teve como objetivo evitar que mulheres façam abortos clandestinos para poupar o constrangimento de registrar a ocorrência numa delegacia. A legislação brasileira só permite o aborto quando a mulher corre risco de vida ou foi vítima de estupro. Em 2004, o Sistema Único de Saúde registrou 243 mil internações por complicações decorrentes de abortos espontâneos ou ilegais.
O conselho sugere que o atendimento policial seja feito de forma humanizada dentro do hospital. ¿Se há o reconhecimento de que o aparato policial do Estado é incompetente e, por vezes, até constrangedor com as já sofridas vítimas, impõe-se a sua mudança e a criação de condições protetoras da mulher e ao mesmo tempo eficientes na identificação e punição dos agressores¿, diz a nota.