Título: VÍTIMA DE ESTUPRO NÃO CONSEGUE FAZER ABORTO NO RS
Autor: Chico Oliveira
Fonte: O Globo, 21/04/2005, O País, p. 9

Apesar de decisão judicial e de norma do Ministério da Saúde, médicos alegaram razões éticas e morais para a recusa

PORTO ALEGRE. Oito médicos da Santa Casa de Bagé, no Rio Grande do Sul, negaram-se a fazer um aborto numa adolescente de 14 anos vítima de estupro, embora a cirurgia estivesse autorizada pelo juiz José Antônio Prates Piccoli, da 2ª Vara Civil da cidade. Os médicos alegaram razões de ordem ética e moral para se recusar a fazer o aborto, autorizado também por norma técnica do Ministério da Saúde. Para tentar resolver o problema, o juiz autorizou a família a fazer o aborto em Pelotas ou Porto Alegre.

¿ Respeito a ética médica, mas não havia muito tempo e autorizei que o procedimento seja realizado em Pelotas ou Porto Alegre ¿ disse o juiz.

Bagé, cidade de pouco mais de 120 mil habitantes a 374 quilômetros de Porto Alegre, está dividida em relação ao aborto da jovem, não só por questões éticas ou religiosas mas também porque existem dúvidas em relação ao alegado estupro.

O juiz José Antônio Prates Piccoli, depois de falar com a mãe de 30 anos e sua filha, convenceu-se de que houve violência porque a menor, na ocasião em que o fato ocorreu, tinha 13 anos:

¿ A mãe da jovem poderia ter realizado o aborto em uma clínica clandestina, mas optou por realizá-lo de forma legal. Ela acreditou no Estado no momento em que o Estado estabeleceu uma previsão legal. Tudo vai ser apurado no processo criminal mas, até lá, a criança já teria nascido. A mãe não quer a criança, a jovem também não quer, e há o temor de que a jovem faça uma loucura. Esses fatores não me davam muito tempo e tomei a decisão com rapidez.

Apesar de a norma técnica do Ministério da Saúde autorizar o aborto sem a necessidade de boletim de ocorrência policial, o advogado da família disse que foi registrada queixa na polícia antes de se ajuizar a ação mas, apesar disso, a família não conseguiu encontrar em Bagé um médico que cumprisse a decisão judicial.