Título: GOVERNO REDUZIRÁ BUROCRACIA PARA ABRIR EMPRESA
Autor: Eliane Oliveira
Fonte: O Globo, 28/04/2005, Economia, p. 27

Objetivo é que o tempo do registro para abertura de um empreendimento caia de 150 dias para até 18 dias

BRASÍLIA. O governo enviará ao Congresso, nos próximos dias, um projeto de lei para reduzir a burocracia na abertura e no fechamento de empresas. O objetivo é estimular novos investimentos, trazer informais para o mercado legal e diminuir sensivelmente os prazos e procedimentos exigidos por inúmeros órgãos federais, estaduais e municipais. A estimativa é de que o tempo para o registro de um empreendimento diminua de 150 dias para entre 18 e 20 dias, em média.

O texto foi apresentado ontem à Câmara de Política Econômica pelo ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan. A medida foi aprovada pelos ministros que integram a câmara, entre os quais Antonio Palocci (Fazenda), Paulo Bernardo (Planejamento) e José Dirceu (Casa Civil).

Será criada rede nacional para simplificar registro

Um dos principais pontos do projeto é a criação da Rede Nacional para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas (Redesim). O governo quer centralizar as atividades referentes ao assunto numa rede informatizada para acabar com a duplicidade de exigências. Pelo projeto, o usuário só apresentará os dados cadastrais uma vez, e cada órgão terá de repassar as informações às outras instituições envolvidas em até cinco dias.

Outra novidade é que os créditos tributários serão cobrados pelo governo independentemente do fechamento de uma empresa. Atualmente, um dos empecilhos para que os empresários dêem baixa em seus empreendimentos é a exigência do pagamento antecipado dos débitos fiscais.

A Redesim não será obrigatória para estados e municípios, que têm autonomia constitucional. Mas o governo aposta em ampla adesão, já que a ausência de burocracia atrai investidores.

Outro item é a concessão de alvarás provisórios pelas prefeituras. Também deixarão de ser cobradas diversas das taxas hoje existentes, como a de consulta de cadastros. A apresentação de certidões negativas será dispensada. Quem quiser abrir sua empresa também estará livre de apresentar o contrato de propriedade ou locação do imóvel onde ela será instalada.