Título: PENSÃO NÃO PODE SER DEIXADA PARA NETO
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Fonte: O Globo, 27/04/2005, O País, p. 10

Decisão foi tomada por STJ após recurso do INSS num caso de Santa Catarina

BRASÍLIA. Mesmo que comprove ser dependente econômico, neto de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem direito a receber pensão pela morte de avós. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um caso de Santa Catarina. Durante a sessão, os ministros ressaltaram que a Lei 8.213, de 1991, lista os parentes que podem receber pensão no caso de morte do titular do benefício previdenciário. Dentre os mencionados, netos não estão incluídos.

Os autos do processo contam que a avó sustentou uma filha, Josefina Nordio, e o neto, Maycon, até o dia de sua morte, em maio de 1995, quando o menino tinha 5 anos. Quatro meses depois, Josefina entrou com uma ação na Justiça em nome do filho pedindo que a pensão do INSS fosse transferida para ele.

O Tribunal Regional Federal da 4ª região reconheceu por unanimidade o direito de Maycon a receber o benefício, já que fora comprovada sua dependência econômica.

O INSS entrou com recurso no STJ em 2002, mas o caso só foi julgado esta semana. A decisão da segunda instância do Judiciário foi revogada, pois os ministros do STJ julgaram a ação com base na lei que disciplina os benefícios previdenciários, que não prevê pagamento de pensão a netos de titulares. O INSS também argumentou no recurso que, antes de morrer, a avó sequer teria designado Maycon como dependente.

O advogado de Maycon disse que recorrerá da decisão ao plenário do STJ.