Título: JUSTIÇA NEGA A MAGISTRADO TRATAMENTO DE 'DOUTOR'
Autor: Antônino Werneck
Fonte: O Globo, 07/05/2005, Rio, p. 19

Sentença diz que juiz, que briga com seu condomínio, merece respeito, mas alega que expressão é título acadêmico

O juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, julgou improcedente o processo movido pelo juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, contra a síndica Jeanette Granato e o Condomínio Luiza Village, no Ingá, em Niterói. Melo Neto, que mora no condomínio, moveu uma ação por danos morais, com pedido de indenização, e também para ser tratado por ¿senhor¿ ou ¿doutor¿ pelos funcionários do prédio.

Melo Neto entrou com o processo no dia 10 de setembro do ano passado, alegando ter sido desrespeitado pelos porteiros e pela síndica quando solicitou ajuda para resolver um problema de infiltração em seu apartamento.

Advogado do condomínio elogia decisão da Justiça

A causa foi indeferida liminarmente, em primeira instância, pela juíza Simone Ramalho. Mas Melo Neto recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu que o desembargador Gilberto Dutra concedesse uma liminar atendendo a seu pedido de ser tratado por ¿senhor¿ ou ¿doutor¿.

A decisão da Justiça foi comemorada no condomínio:

¿ A sentença é muito acertada. Eu diria que é muito precisa ao assinalar que a forma não tem amparo legal. No tribunal, a liturgia jurídica obriga até mesmo o uso da expressão excelência para se referir a juízes ¿ disse o advogado Geraldo Lemos, que defende a síndica e o condomínio.

Em sua sentença, o juiz Alexandre Scisinio observou que o autor da ação é um juiz digno e merecedor de todo o respeito da sociedade. Segundo ele, não se justifica a publicidade que o caso ganhou. O juiz afirmou ainda ¿ser plausível sua conduta (Melo Neto), na medida em que atribuiu ao Estado a solução do problema¿.

Doutor é título acadêmico, afirma o juiz na sentença

Mas, ao explicar os motivos que o levaram a negar o pedido do colega, Scisinio esclareceu que ¿doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma bancada e esta julga merecedora de um doutoramento¿.

O juiz Alexandre Scisinio acrescentou ainda que ¿embora a expressão senhor confira a desejada formalidade às comunicações e possa o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir¿.

Juiz afirmou ter sido desrespeitado

O GlOBO procurou o juiz Melo Neto para comentar a decisão mas ele não foi encontrado. Na época que entrou com a ação, o juiz afirmou que tudo não passava de uma briga de condomínio.

¿ Passei a ser desrespeitado pelos funcionários, que também não atendiam minhas solicitações ¿ disse Melo Neto na ocasião.