Título: O DIREITO DE EXPRESSÃO RELIGIOSA EM ESCOLAS LAICAS
Autor: Antônio Marinho
Fonte: O Globo, 08/05/2005, Revista, p. 21

A professora Roseli Fischmann, da USP, explica que a criança não pode ser forçada a expressar sua religião nas aulas. A crença ou o ateísmo fazem parte do íntimo do indivíduo, assim como a consciência. Portanto ninguém deve ser impedido de mostrar sua fé e também não pode ser obrigado a manifestá-la.

¿ Isso pode levar ao constrangimento e ao medo. E o mais grave: ter esses sentimentos em relação a si próprio, pois a criança se sente diferente do que os outros afirmam que deveria ser. A criança e o adolescente que não praticam uma religião ou são ateus também devem ter sua dignidade respeitada ¿ acrescenta.

Ela diz que os professores costumam ser exemplo e reconhecidos como autoridade pelos alunos, principalmente nas primeiras séries. Por isso, devem ter cuidado para que sua crença não influencie as crianças.

¿ Se o aluno sente que o professor o discrimina por ter uma crença diferente da sua, podem ocorrer danos à formação da sua identidade. Isso prejudica a aprendizagem ¿ alerta Roseli.

Por ser o Brasil um país de pluralidade cultural, étnica e religiosa, Roseli diz que nas escolas públicas é melhor o professor não expor aos alunos seu modo de praticar a fé. Isso pode ofender aquele que não tem a mesma religião:

¿ Uma simples oração ou reza antes da aula na rede pública pode indicar uma forma de exclusão. Por outro lado, homogeneizar as mensagens religiosas pode significar uma mutilação da verdade presente em cada credo. Somos iguais em dignidade e direitos.