Título: O DIREITO DOS ALUNOS LAICOS EM COLÉGIOS CONFESSIONAIS
Autor: Antônio Marinho
Fonte: O Globo, 08/05/2005, Revista, p. 21

Nas escolas públicas os alunos não são obrigados a participar da disciplina de ensino religioso. A professora Roseli Fischmann diz que a criança ou o adolescente só poderá assistir às aulas se a família autorizar (deve ser feito um documento que ficará arquivado na secretaria). E ela acrescenta que, mesmo com aprovação do responsável, o aluno tem o direito de não ter a disciplina. Portanto, a secretaria do colégio deve informar que existe esta opção.

Com base na Constituição federal, Roseli lembra ainda que o aluno de ensino religioso em escola pública não poderá ser reprovado por falta ou nota. No caso de escolas privadas confessionais reconhecidas e autorizadas pelo estado, as normas devem ficar claras para os pais, alunos e professores:

¿ A escola pública de um Estado laico não deve cuidar de religião, seja qual for, nem propor ecumenismo. Isso exclui todos aqueles que não acreditam em ensinar às crianças princípios que não podem ser universalizados, já que cada religião tem seus dogmas.

Sérgio Junqueira, do Fonaper, diz que até os 6 anos a criança não deveria receber educação religiosa formal ou sistemática, assim como também não ter aulas de história, geografia etc. Nos primeiros anos ela não tem uma opção religiosa e tende a repetir um comportamento ou um exemplo na família. Já o adolescente tende a se afastar do que lhe é imposto.

Para o antropólogo Emerson Giumbelli, da UFRJ, o mais adequado seria a discussão da religião que passasse pela filosofia e que o ensino teológico fosse adaptado a cada fase do aluno.