Título: LEI CRIA REGRAS PARA DOCUMENTOS SECRETOS
Autor:
Fonte: O Globo, 07/05/2005, O País, p. 10
Papéis sigilosos podem permanecer em segredo por 30 anos, prorrogáveis
BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que estabelece regras para o acesso a documentos secretos do governo. A lei 11.111, publicada ontem no Diário Oficial, prevê que os documentos classificados no mais alto grau de sigilo devem ser mantidos em segredo por 30 anos, prazo que pode ser prorrogado uma única vez, por mais 30 anos.
A lei determina que o acesso a documentos públicos só será proibido nos casos em que o sigilo ¿seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado¿. Entram nessa categoria informações sobre relações internacionais e operações de guerra, por exemplo.
O Senado aprovou o texto em 13 de abril, com modificações na medida provisória 228, editada em dezembro por Lula, que fixou novas regras sobre os documentos, após pressão para a divulgação de arquivos militares ainda sob sigilo. Na época, o governo prometeu abrir os arquivos, sobretudo da época da ditadura, o que ainda não ocorreu. A lei também mantém a criação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, que avaliará os documentos existentes. A comissão está sob o comando do chefe da Casa Civil, José Dirceu.
De acordo com a lei, passados os 30 anos ou sua prorrogação, os documentos de alto grau de sigilo devem ter a divulgação liberada. Mas, antes do fim da prorrogação, a comissão poderá ser chamada a analisar se eles ameaçam a soberania, a integridade territorial ou as relações internacionais do país. Nesse o caso, ela poderá manter o sigilo.