Título: O que diz o artigo 41-A
Autor: Maiá Menezes e Aloysio Balbi
Fonte: O Globo, 14/05/2005, O País, p. 3

ANTHONY GAROTINHO E ROSINHA GAROTINHO FORAM DECLARADOS INELEGÍVEIS COM BASE NO ARTIGO 41-A DA LEI 9.054, A CHAMADA LEI ELEITORAL, SANCIONADA EM SETEMbro de 1997.O artigo, cuja redação é de 1999 (Lei 9.840), foi resultado, segundo o ex-corregedor do TRE-RJ Roberto Felinto, de pressão da sociedade civil organizada, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O artigo é, segundo ele, o único dispositivo de inegibilidade instantânea previsto na lei, independentemente de quaisquer recursos.

Diz o artigo 41 da Lei Eleitoral: ¿(...) Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma (...)".