Título: Garotinho e Rosinha inelegíveis
Autor: Maiá Menezes e Aloysio Balbi
Fonte: O Globo, 14/05/2005, O País, p. 3

Juíza pune por compra de votos e também anula eleição em Campos, cassando prefeito

Agovernadora Rosinha Garotinho e o presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, secretário estadual de Governo e Coordenação, estão inelegíveis por três anos, a contar de 2004, por decisão da juíza da 76ª Zona Eleitoral de Campos, Denise Appolinária. O motivo: captação de sufrágio nas últimas eleições no reduto eleitoral do casal, no Norte Fluminense. Para apoiar o candidato Geraldo Pudim (PMDB), os dois, segundo sentença da juíza, distribuíram benefícios públicos como cestas básicas, kits escolares, casas a R$1 e cheques, com recursos do governo do estado. Tudo em troca de votos, concluiu a juíza.

A eleição em Campos foi anulada. Na mesma ação, a juíza cassou o mandato do prefeito da cidade, Carlos Alberto Campista (PDT), e de seu vice, Toninho Viana, também por captação de sufrágio. Geraldo Pudim, seu vice, Claudeci das Ambulâncias, Campista e Toninho também estão inelegíveis. Todos os acusados vão recorrer da decisão.

A sentença foi fundamentada com inquérito do Ministério Público estadual que condena a prática política do governo do estado. "O que é direito da população se transmuda em favor prestado pelos governantes, mantendo a antiga e nefasta política do coronelismo, tão nociva à sociedade. Agindo da forma antes descrita o governo estadual, chefiado pela segunda requerida, utilizou-se de seus programas assistencialistas como moeda de troca de votos", diz o Ministério Público, no texto da denúncia oferecida à Justiça.

Em sua decisão, a juíza faz referência à administração Chagas Freitas no Rio, que apontou como modelo que fez "do clientelismo sua plataforma principal. Exitosa no que diz respeito à geração de votos, mas um retumbante desastre para as perspectivas de futuro do estado". Segundo a juíza escreveu na sentença, "a degradação da classe política fluminense conduz a uma sensação que nada mais pode ser feito para maior eficácia da gestão dos recursos públicos e de que todo o país experimenta os mesmos níveis de desgoverno e comprometimento da máquina administrativa com práticas abusivas e ilegais".

Ao concluir pela condenação dos acusados, a juíza afirma ainda que a corrupção protege a violência e aprisiona o cidadão comum, refém da miséria. "Na nossa antiga e enraizada tradição política do "rouba, mas faz" ainda ocupa grande espaço no folclore político, sem que se possa perceber o quanto ele é devastador para o desenvolvimento das pessoas e das instituições no Brasil".

Dinheiro sem origem comprovada

A Justiça Eleitoral comprovou as denúncias de uso da máquina do governo do estado, como a distribuição de benefícios como o Cheque Cidadão e de kits escolares às vésperas da eleição em Campos. Não houve, segunda a juíza, inscrições para distribuição dos cheques entre janeiro e setembro do ano passado. A partir de outubro, no entanto, as inscrições tiveram um "notável crescimento".

O programa Morar Feliz, que prevê a distribuição de casas populares a R$1 e o Jovens pela Paz também foram, segundo a sentença, utilizados para beneficiar Pudim. Entre os dias 18 e 21 de outubro ¿ a nove dias do segundo turno ¿ foram feitos cadastros para a distribuição de 3.338 casas populares em Campos

A juíza considerou, ainda, que o PMDB não conseguiu provar a origem dos R$318.470 apreendidos na noite do dia 29 de outubro na sede do partido em Campos. "Verdadeiramente, a frágil defesa se esforça ¿ mas não consegue ¿ explicar o inexplicável, ou seja, a origem e o destino do dinheiro distribuído na noite do dia 29/10/2004", diz a sentença. Mais adiante, a juíza conclui, ainda, que os fatos "convergem para a conclusão de que o dinheiro distribuído também destinava-se à compra de votos".