Título: Dinheiro destinava-se à compra de votos, diz juíza
Autor: Maiá Menezes
Fonte: O Globo, 14/05/2005, O País, p. 11

CONDENAÇÃO POR CLIENTELISMO: VALOR ENCONTRADO É MAIOR DO QUE AS DOAÇÕES QUE O PARTIDO DECLAROU TER RECEBIDO PMDB não comprovou origem dos R$318 mil encontrados na véspera da eleição na sede do PMDB em Campos

O PMDB não conseguiu provar nos autos do processo que resultou na inelegibilidade do casal Garotinho a origem do dinheiro encontrado na sede do partido, no dia 29 de outubro, a dois dias do segundo turno das eleições municipais. O valor encontrado (R$318.470) é maior do que as doações que o partido declarou ter recebido para a eleição em Campos (R$308.830). No momento da apreensão, Garotinho estava no local junto com dirigentes do partido.

O banco ABN AMRO Real, do qual, segundo a Justiça, foi sacado o dinheiro apreendido na sede do partido, comunicou em juízo que a conta do PMDB no banco nunca foi movimentada. Além disso, as três pessoas com quem foi encontrado o dinheiro não são titulares de contas no ABN.

Os recibos de doações apresentados em juízo são de datas posteriores à apreensão do dinheiro. ¿Apesar do amplo espaço cognitivo ofertado aos representados para formular suas defesas, não houve comprovação da origem lícita dos recursos apreendidos¿, diz um trecho da sentença. Ainda de acordo com a decisão, a prestação de contas do PMDB se contradiz com o relatório do comitê financeiro do partido, que atesta não ter ocorrido qualquer doação ou gasto na campanha em Campos.

¿Ainda que se quisesse argumentar que o dinheiro apreendido pertencia ao PMDB, nenhuma das provas prestam-se a tal conclusão, ao contrário, revelam a absoluta ausência de credibilidade da prestação de contas do PMDB¿, diz o texto.

Defesa do PMDB e prestação de contas são contraditórias

Na defesa, o partido sustentou que os recursos foram oriundos de doações de pessoas físicas e distribuídos, na noite do dia 29, para pagar prestadores de serviço. A prestação de contas do partido apresentada à Justiça, no entanto, afirma que não houve gasto algum com pagamento de pessoal.

O dinheiro foi apreendido em notas de R$50 com tarjas bancárias envolvendo cada maço de notas. O depoimento de uma testemunha, em juízo, narra como seria o esquema de compra de votos: os eleitores receberiam R$50 para votar em Geraldo Pudim. O dinheiro seria entregue em uma praça, após o término do horário das eleições. A juíza afirma na sentença que as provas levam à conclusão de que ¿o dinheiro distribuído também destinava-se à compra de votos¿.