Título: TRE terá de confirmar sentença para Garotinho ficar fora da eleição em 2006
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 14/05/2005, O País, p. 4

CONDENAÇÃO POR CLIENTELISMO: DECISÃO COMPLICA PLANOS DO CASAL PARA 2006

Caso contrário, ex-governador poderá disputar sucessão do presidente Lula

BRASÍLIA. A decisão da Justiça Eleitoral de Campos que tornou inelegíveis a governadora do Estado do Rio, Rosinha Garotinho, e seu marido, Anthony Garotinho, é um complicador para os planos do casal nas eleições gerais de 2006. Se o Tribunal Regional Eleitoral mantiver a condenação, a inelegibilidade do casal passará a ter validade automática, sem necessidade de confirmação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Garotinho e Rosinha terão chance de participar diretamente da disputa eleitoral do ano que vem se o TRE derrubar a decisão da primeira instância. Ou se o TSE absolver a governadora e seu marido. No entanto, para que os dois sejam beneficiado e saíam da condição de inelegíveis, a reforma da decisão da juíza de Campos terá de ocorrer no TSE antes do início de julho de 2006, quando termina o período oficial para o registro das candidaturas.

Pena tem de ser cumprida imediatamente

A explicação foi dada por um dos ministros do TSE. Ele esclareceu que, no caso específico, a pena tem de ser aplicada imediatamente, se confirmada em segunda instância (TRE), já que ambos foram enquadrados no artigo 41-A da Lei Eleitoral.

Por esse dispositivo, podem ser declarados inelegíveis candidatos que cometem captação de sufrágio ¿ ou seja, prometem ou doam benefícios ao eleitor em troca de voto. Essa prática é vedada do dia em que a candidatura for registrada até o da votação.

Apesar de a Lei Eleitoral ter sido publicada em 1997, esse dispositivo (artigo 41-A) foi acrescentado à ela dois anos depois. À época, foi considerada pelos juízes e pelos integrantes do Ministério Público uma forma eficaz de combate às tentativas de compra de votos. Antes desse artigo, era levado em consideração pelos tribunais se a oferta havia sido aceita e, em caso positivo, se a prática surtira efeito no resultado das eleições. Hoje, a simples tentativa de captação de sufrágio gera pena.

Segundo o ministro do TSE que falou ao GLOBO, os casos enquadrados no artigo 41-A não precisam de trânsito em julgado para ter validade: o efeito é imediato, desde que a decisão seja da segunda instância. Se Garotinho e Rosinha tivessem sido condenado com base em outro artigo da Lei Eleitoral (qualquer outro que não o 41-A), poderiam aguardar até o julgamento do último recurso judicial sem sentir o peso da inelegibilidade. Se fossem derrotados em todas as instâncias, só então poderiam ser declarados inelegíveis para efeitos práticos.

Decisão poderá ser questionada no TSE e no STF

Apesar de ter efeito imediato, a decisão poderá ser posta em xeque no TSE e, em seguida, no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, se for mantido o ritmo tradicionalmente adotado pelos tribunais superiores, até os recursos chegarem à última instância é provável que as eleições de 2006 já tenham sido concluídas. São diversos os casos de ações eleitorais contra políticos que tramitam há meses ou anos no TSE e no STF.