Título: TEMPLOS FICAM LIVRES DE PAGAR TAXA DE INCÊNDIO
Autor: Alessandro Soler
Fonte: O Globo, 16/05/2005, Rio, p. 10
Segundo deputado, deixarão de ser recolhidos R$19 milhões, mas estado diz que valor é bem menor: R$975 mil
Foi sancionada pela governadora Rosinha Garotinho a lei que isenta os templos religiosos do Rio do pagamento de taxa de incêndio. Pelos cálculos do deputado Fábio Silva (PP), um dos autores da Lei 4.551, publicada dia 10 no Diário Oficial, as igrejas ficarão livres da cobrança de R$19 milhões ao ano. Só para uma delas, a Igreja Universal do Reino de Deus, a economia chegaria a R$5 milhões. O estado, no entanto, contesta a estimativa do deputado, dizendo que o valor que deixaria de ser arrecadado ficaria em torno de R$975 mil. O dinheiro da taxa é destinado pela Defesa Civil à compra de equipamentos e à manutenção do Corpo de Bombeiros.
A estimativa do deputado tomou por base o cadastro de igrejas da rádio evangélica que ele possui. Fábio Silva calculou em R$500 a R$600 a média da taxa de incêndio de cada um dos mais de 30 mil templos do Rio, entre oficiais e não cadastrados. Já o gabinete da governadora rechaça veementemente o número. Segundo sua assessoria, são 6.500 templos no Rio, que pagam, em média, R$150 anuais. O prejuízo do estado, portanto, não seria tão significativo. Além disso, a inadimplência média é de 49%. Em 2004, a taxa rendeu R$53 milhões ao estado.
¿ Um número muito grande de igrejas nunca paga mesmo. Ou seja, o impacto da lei sobre a arrecadação da taxa de incêndio será mínimo ¿ diz Carlos Alberto de Carvalho, secretário estadual de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros.
Apenas contribuintes de 35 municípios pagam a taxa
De acordo com o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), o Rio é a cidade onde há menos inadimplência: 35%. Em Niterói, metade dos contribuintes não paga a taxa. E em cidades como Magé, Barra Mansa e Barra do Piraí, a inadimplência chega a 89%. A taxa é cobrada em apenas 35 dos 92 municípios do estado, pois, para isso, é preciso fazer convênios.
A lei de isenção sancionada pela governadora é, na verdade, uma alteração de outra, a de número 3.686, de 24 de outubro de 2001, que isenta da cobrança aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial. Agora foi incluída no primeiro artigo a isenção para as igrejas. Mas não fica claro se a cobrança continuará a incidir sobre imóveis de propriedade das igrejas não usados para atividades religiosas. Por isso, a governadora determinou a publicação de um decreto especificando que apenas os templos têm direito à isenção.
Mesmo sustentando o número de R$19 milhões, o deputado Fábio Silva diz que a isenção é benéfica. Ele acha que as obras sociais e todas as atividades beneficentes realizadas pelas igrejas compensam as eventuais perdas com a arrecadação da taxa de incêndio:
¿ Apesar de eu ser evangélico, membro da Sara Nossa Terra, fiz um projeto que contempla todas as designações religiosas, todos os credos.
O outro autor da lei é o deputado Armando Caetano (PL), pastor da Universal do Reino de Deus.
O secretário Carlos Alberto de Carvalho disse que a taxa de incêndio é um instrumento vital para a manutenção das atividades da corporação. Para ele, apesar da lei, a tendência é que a arrecadação cresça:
¿ Em 2003 arrecadamos R$38 milhões. Ano passado, R$53 milhões. E para este ano trabalhamos com uma perspectiva de mais de R$60 milhões.