Título: Garotinho agora diz que não ofendeu a juíza
Autor: Toni Marques
Fonte: O Globo, 17/05/2005, O País, p. 9

Secretário diz ter sido mal-interpretado; ele e a governadora recorrem da decisão e dizem que não cometeram crime

Os advogados da governadora Rosinha Garotinho e do presidente regional do PMDB e secretário de governo, Anthony Garotinho, contestaram ontem a sentença da juíza Denise Appolinária, afirmaram que o ex-governador não quis ofender a magistrada quando a chamou de terrorista e simpatizante do PT e que não há prova de uso da máquina pública para compra de votos em Campos. Como o PMDB do Rio, que divulgou nota em defesa do casal Garotinho, os advogados também argumentaram que os direitos políticos dos dois não podem ser suspensos e que já recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Sergio Mazzillo, que representa Garotinho, e Marcelo Fontes, que defende Rosinha, entraram com recurso tanto na sede do TRE no Rio como na Justiça Eleitoral em Campos.

¿ Nós entendemos que não há prova da participação do senhor Anthony Garotinho em qualquer ato ilegal durante o processo eleitoral no município de Campos ¿ disse Mazzillo. ¿ O nosso entendimento é o de que o Ministério Público, ao qual incumbia fazer a prova desses atos ilícitos ou ilegais, não fez esta prova.

Sergio Mazzillo negou também que Garotinho tenha atacado a juíza, afirmando que o presidente regional do PMDB foi mal interpretado:

¿ Ele não associou a juíza a qualquer partido ¿ disse o advogado. ¿ Eu acho que ele foi mal-interpretado ¿ disse, apesar de a declaração de Garotinho de que a juíza é ¿simpatizante¿ do PT ter sido gravada por jornalistas de emissoras de rádio e TV e de jornais.

Já o advogado Marcelo Fontes disse acreditar que houve um erro na sentença da juíza.

¿ Ela misturou uma série de leis diferentes. Ela deu uma sentença única, e nós sustentamos que esta decisão única acabou prejudicando a defesa de todas as partes ¿ disse ele, referindo-se ao fato de que são sete pessoas condenadas pela juíza eleitoral na mesma sentença. ¿ Tudo não passou de acusações genéricas.

O Artigo 41-A da Lei Eleitoral, citado na sentença, se aplica a candidato que oferece vantagem para obter voto. Garotinho não era candidato, mas apoiava abertamente Geraldo Pudim (PMDB) e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a de que não só candidatos, mas também agentes públicos estão submetidos a essa regra. Ministros do TSE disseram que já existe jurisprudência da Corte neste sentido.

Fontes afirma que não há provas de que os programas sociais foram usados pela governadora para obter votos.

O presidente do TRE, Marlan Marinho, disse ontem que acredita que o julgamento será realizado até o fim do ano.