Título: NA CONTA, A QUALIDADE DA ÁGUA
Autor: Sezifredo Paz e Teresa Liporace
Fonte: O Globo, 19/05/2005, Opinião, p. 7
Apartir de junho de 2005, os consumidores brasileiros passarão a conhecer a qualidade da água que recebem em suas residências. Um decreto assinado pelo presidente da República, no dia 4 de maio, regulamenta como o consumidor receberá informações acerca da qualidade da água de abastecimento público que lhe é fornecida.
Já não era sem tempo, pois os consumidores não sabem as condições de potabilidade do produto, sua composição básica, os insumos que a ela foram adicionados, o processo de tratamento pelo qual passou e, menos ainda, as condições do manancial de origem.
De acordo com a nova lei, os responsáveis pelo abastecimento de água deverão informar a qualidade da água ao consumidor por duas formas: através de um relatório anual encaminhado para as residências e através das contas de água recebidas mensalmente.
A partir do dia 5 de junho de 2005, Dia Mundial do Meio Ambiente, as contas de água deverão informar os locais onde o consumidor poderá receber informações sobre a qualidade da água e os cuidados em situações de risco à saúde. No Dia Interamericano da Água, 1º de outubro de 2005, as empresas deverão enviar a todos os domicílios o primeiro relatório anual da qualidade da água que fornecem, inclusive sobre as características dos mananciais de onde ela é captada.
A partir de 15 de março de 2006, Dia Mundial do Consumidor, em todas as contas de água deverá constar o resumo mensal dos resultados da qualidade do produto, com os principais atributos avaliados de interesse do consumidor. Também deverão ser informadas as características do manancial que possam pôr em risco a saúde dos consumidores.
A nova norma é uma grande conquista das associações de consumidores, especialmente do Idec, que incluiu o tema ¿informação sobre qualidade da água¿ em sua pauta de trabalho no final dos anos 90 e que, desde então, passou a tratar a questão como uma de suas principais prioridades, dada a sua relevância para a saúde da população.
Em 2000, o Idec participou da Consulta Pública de revisão da Portaria nº 36/90, do Ministério da Saúde, sobre potabilidade da água de abastecimento público e conseguiu que fosse incluído na Portaria nº 1.469/00 (hoje nº 518/04), um artigo sobre a informação ao consumidor em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de a Portaria nº 518/04 estabelecer alguns requisitos mínimos para informação ao consumidor, não houve qualquer avanço nesse sentido. A maioria das empresas de saneamento falhou completamente nessa questão.
Porém, o apelo dos consumidores e a inegável necessidade de se conhecer a qualidade do produto no Brasil sensibilizaram as autoridades do Ministério da Saúde, do Ministério das Cidades e do Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, e do Ministério do Meio Ambiente que promoveram um movimento conjunto para a regulamentação do direito à informação em relação a esse produto.
Em meados de 2004, foi criado um grupo de trabalho formado por técnicos dessas instituições, que contou com a colaboração do Idec. O processo de discussão da proposta envolveu, ainda, empresas de abastecimento de água, a Associação dos Serviços Municipais de Água e Esgoto e a Associação das Empresas Estaduais de Saneamento e a Organização Pan-Americana de Saúde.
Para o Idec, o decreto possibilitará que o consumidor conheça a qualidade do produto mais importante que consome, que participe do controle social do setor de saneamento e que adote medidas de precaução frente a eventuais riscos e problemas com a água. Além disso, para nós, o consumidor adotará progressivamente uma nova relação com a água de abastecimento público, contribuindo para a melhoria da sua qualidade, valorizando-a como um bem indispensável à vida, inclusive utilizando-a de maneira mais racional.
SEZIFREDO PAZ é coordenador-executivo do Instituto de Defesa do Consumidor. TERESA LIPORACE é engenheira química e consultora do Instituto de Defesa do Consumidor.