Título: GOVERNO ENFRENTA NOVA BATALHA NO STF
Autor: Martha Beck e Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 19/05/2005, Economia, p. 24
Desta vez, decisão é sobre mudança na base de cálculo de PIS/Cofins
BRASÍLIA. O governo corre o risco de sofrer uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), com impactos relevantes nos cofres públicos. Durante o julgamento de ações propostas por quatro empresas, cinco dos 11 ministros da mais alta corte do Judiciário votaram pela inconstitucionalidade da lei que aumentou a base de cobrança de PIS/Cofins. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau e não tem data para ser retomada.
Para aumentar a arrecadação tributária, foi editada em 1998 a lei 9.718, que modificava a base de cálculo de PIS/Cofins: em vez do faturamento, o critério passou a ser a receita bruta das empresas. A medida aumentou a arrecadação de forma significativa. No mesmo ano, foi editada a emenda constitucional 20, legitimando a nova regra.
De acordo com cinco ministros do STF, a lei deve ser derrubada porque, quando foi editada, não havia o respaldo da Constituição Federal. A lei só poderia ter validade se tivesse aparecido depois da emenda. Eles acreditam que, se for derrotada, a União deverá devolver às empresas os impostos cobrados a mais desde 1998. Apenas três ministros votaram a favor do governo.
- A lei tem que nascer em harmonia com a Constituição em vigor na época - disse o ministro Marco Aurélio Mello.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu de Alencar, disse ontem que o aumento da base de cálculo de PIS/Cofins feito pelo governo em 1998 é constitucional. Segundo Alencar, uma lei ordinária tem poderes de delimitar o sentido de faturamento das empresas para a cobrança de tributos.
Alencar também explicou que a emenda constitucional 20, que reforçou o conceito de receita bruta como base de cálculo para PIS/Cofins, não era necessária. Ela foi feita apenas para aclarar o sentido de faturamento, mas acabou sendo usada como justificativa para que empresários questionassem a validade da lei 9.718.