Título: STJ MANTÉM REAJUSTE DE 28% PARA MILITARES
Autor:
Fonte: O Globo, 20/05/2005, O País, p. 11

Índice tinha sido concedido apenas para civis em 1993

BRASÍLIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem um recurso apresentado pela União e confirmou o direito de os militares receberem, de forma integral, o reajuste de 28,86% concedido aos civis em 1993. À época, o governo federal determinou que o índice seria pago por inteiro a patentes elevadas mas que a maioria dos militares receberia percentuais menores, de acordo com a hierarquia ocupada.

Os prejudicados com o escalonamento entraram com ações e saíram vitoriosos de um julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. Os desembargadores ordenaram que a União pague a diferença do reajuste aos militares que receberam apenas parte dos 28,86%, com juros de mora de 0,5% ao mês.

A União recorreu ao STJ, que manteve essa decisão em dezembro de 2003. Recorreu novamente e, ontem, obteve mais uma derrota. Mas o Ministério da Defesa informou, através da assessoria de imprensa, que não cumprirá a decisão até que ela transite em julgado, ou seja, até que terminem as possibilidades de recurso. Ações de militares pleiteando o direito a receberem a integralidade do reajuste ainda aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).