Título: SINAL VERDE PARA O FRACIONAMENTO
Autor: Ana Cecília Santos
Fonte: O Globo, 21/05/2005, Economia, p. 27

Anvisa autoriza a venda de remédios avulsos pelas farmácias

As farmácias e laboratórios já podem vender medicamentos fracionados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem no Diário Oficial da União a resolução 135, que define as regras para o fracionamento dos medicamentos. Estes só poderão ser comercializados pelas farmácias.

A dosagem de medicamentos prescrita pelos médicos freqüentemente não está adequada à quantidade contida nas embalagens dos remédios. Com isso, sobra ou falta produto, prejudicando o consumidor.

Mas ainda pode demorar para que a venda fracionada aconteça na prática. As farmácias precisam se adequar às regras, que incluem ter um ambiente exclusivo e adequado para a divisão dos medicamentos. Segundo o diretor da Anvisa, Dirceu Raposo, os estabelecimentos também precisam solicitar autorização prévia à Anvisa e às vigilâncias sanitárias locais:

- O consumidor deverá procurar as farmácias credenciadas e terá que ser atendido por um farmacêutico.

Segundo a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma), as embalagens fracionáveis não estarão disponíveis a curto prazo nas farmácias, porque as indústrias terão que ajustar suas linhas de produção. Para fornecer medicamentos fracionados, os laboratórios terão de adequar suas embalagens. Além disso, após a separação, o remédio tem que ser colocado em uma segunda embalagem, junto com a bula do produto.

A Anvisa estima que o desperdício de remédios - considerando hospitais, poder público e compra no varejo - chega a 20%. Segundo a Febrafarma, o faturamento do setor no ano passado foi de R$19,8 bilhões, ou seja, o país desperdiça cerca de R$4 bilhões em medicamentos.

As regras da regulamentação

FRACIONAMENTO: O consumidor tem que apresentar, obrigatoriamente, a receita médica para comprar o medicamento fracionado. A receita deverá ser registrada em livro de receituário ou meio eletrônico e deverá ficar à disposição da fiscalização sanitária. A farmácia tem que dispor de área específica para o fracionamento. No local, as bancadas deverão ser revestidas de material liso e de fácil limpeza. Não poderá haver comunicação direta com lavatórios e sanitários. O farmacêutico deve estar identificado e não pode atribuir a outra pessoa a tarefa de fracionar.

ESPECIALIDADES: Poderão ser fracionados os medicamentos apresentados nas formas de frasco-ampola, ampolas, seringas preenchidas e flaconetes, comprimidos, cápsulas, drágeas, óvulos vaginais e supositórios.

INFORMAÇÕES: Será afixada uma etiqueta na embalagem secundária com: nome do produto, identificação do fabricante e da farmácia; nº do registro, nºdo lote, data de fabricação e validade; peso, volume e quantidade de unidades; posologia; precauções; nome, assinatura e CRF do farmacêutico; nome e inscrição do médico ou dentista.

FARMÁCIA: As farmácias devem ter placa na porta com o nome completo do farmacêutico e horário de trabalho. No interior, deve haver placa com horário de funcionamento, inscrição, licença e alvará, além de lista das farmácias de plantão autorizadas a fracionar.

ANVISA: O consumidor pode obter mais informações pelo site www.anvisa.gov.br ou pelo 0800644-0644.